- Processo:
- Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Descrição
BEM EM LEILÃO: 50% de uma parte de terras com área total de 16 alqueires e 12 litros, correspondentes a 78,1660 há.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Situada na Fazenda São Domingos, no Município de Piranhas-GO., local denominado Fazenda Serra Negra, pertencente ao Espólio de Oscar da Silva Neto, cujas divisas e confrontações estão descritas na Certidão de Inteiro Teor lavrada pelo C.R.I. de Piranhas-GO.
Localização: A Fazenda localiza-se a aproximadamente 7 km do Centro Urbano de Piranhas, cujo acesso se dá, saindo da cidade pela Estrada Estadual GO-188, e pouco antes da ponte do Córrego Água Limpa, converte-se à direita, segue-se passando em frente à sede da fazenda de Maria Claudino, continua-se por mais, aproximadamente, 1 km até um pequeno curral. Ali, convém deixar o carro, ainda que ele tenha tração nas 4 rodas e subir a pé a Serra Negra até a porteira onde começa a gleba avaliada.
Características do Imóvel: O imóvel, muito acidentado, capoeirado e rochoso possui partes malformadas em capins (diversos), tem uma pequena casinha, algumas cercas e um pequeno curral em estacas e arame, tudo encoberto por matagal. Nos fundos de um grotão, existe um curso de água perene, denominado Florão.
Avaliação: Visto não haver notícia de negócio recente de terras na região para comparação, fundamento a avaliação unicamente
em opiniões de corretores de imóveis local, para avaliar este a R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) por unidade de alqueire.
MATRICULA N° 2.456 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Uma parte de terras, situada na fazenda denominada São Domingos, deste município de Piranhas-Go, com a área de 20 alqueires Goianos, sendo 05 alqueires de campos de 5ª classe, 05 alqueires de culturas de 2ª classe, 05 alqueires de culturas de 1ª classe e 05 alqueires de campos de 4ª classe, e em comunhão com terras do adquirente e confrontando com terras de Alcântara Vilela dos Santos e outros.
ÔNUS DA CRI:
R.03. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA.
AV.10. PROCEDE-SE A ESTA AVERBAÇÃO PARA CONSTAR QUE, O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL (LEI FEDERAL Nº 12651/2012 E LEI ESTADUAL 18104/2013), ESTA PROTOCOLADA CONFORME PROCESSO Nº 5276/2014.
R.13. HIPOTECA 2° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.14. HIPOTECA 3° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.16. HIPOTECA 3° GRAU. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A.
R.17. PENHORA. PROCESSO N° 5046578-81.2023.8.09.0137. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
AV.18. AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerente: Spaço Agrícola Jataí Ltda.
PROCESSOS DEPENDENTES/APENSOS: 5881908-38.2025.8.09.0137.
Formas de pagamento
À VISTA OU PARCELADO CONFORME DESPACHO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.