- Processo:
- Autor: SEBASTIÃO VIDIGAL
Descrição
BEM EM LEILÃO:
MATRÍCULA 1.416 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: “Mamoneiras” – Uma gleba de terras no imóvel denominado “Mamoneiras” (parte) do Lote nº 99, com a área de dez (10) alqueires, ou sejam, 48.40.00ha, de campos e serrado, neste município, na margem do córrego Mamoneiras na confrontação seguintes: Começa em uma canto de arame, formado na margem do córrego Mamoneiras na confrontação das terras do Sr. Constantino de tal; daí, segue nesta confrontação nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 63º38'15” SE – 186,06 metros; 76º01'52” NE – 425,37 metros a um canto formado na divisa das terras do Sr. José Cezário; daí, segue nesta confrontação nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 4º48'51” SE – 564,54 metros; 12º07'34” SE – 266,92 metros a outro canto formado na divisa das terras do Sr. Eduardo da Cunha Bastos; daí, segue nesta confrontação no rumo de 71º49'06” NW e uma distância de 746,49 metros a outro canto formado na divisa das terras do Sr. Sebastião Esteves dos Santos; daí, segue nesta confrontação nos seguintes rumos e respectivas distâncias: 5º09'23” NE – 554,55 metros; 10º31'12” NE 168,48 metros a outra canto formado à margem do Córrego mamoneiras, na confrontação das terras do Sr. Constantino; daí, segue nesta confrontação pelo dito córrego rumo a sua nascente até o canto onde se deu o início deste levantamento.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
01 Gleba de terras composta de cultura e cerrado, com área de 48.40,00 ha, ou 10 (dez) alqueires, do imóvel denominado “Mamoneiras, Parte do Lote nº 99, devidamente registrada no CRI de Fazenda Nova/GO, sob a Matrícula nº 1.416.” Obs.: Que a propriedade tem apenas benfeitorias úteis e necessárias, representadas por cercas em arame liso nas divisas e divisões de pastagens, sendo estas, ruins; No período de estiagem a água é escassa; Que a maior parte da propriedade é formada por serras, e que a parte plana, de pastagem está necessitando de cuidados; Existe uma casa de alvenaria contendo dois quartos, sala, cozinha banheiro, área de serviços, coberta com telha tipo “Americana”, piso em cerâmica e sem forro, seu estado geral de conservação é ruim; Curral pequeno em madeira e cabo de aço, em estado precário; Que está há cerca de 20 Km da sede do município, em boa estrada de terra vicinal. Procedi à AVALIAÇÃO da área penhorada, com benfeitorias, em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada alqueire, o que perfaz um total avaliado de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
ÔNUS DA CRI:
AV11 – RESERVA LEGAL.
R13 – PENHORA. Processo n. 5627743-54.2021.8.09.0108. Movida por SEBASTIÃO VIDIGAL.
Dependente/Apenso: 5527376-51.2023.8.09.0108.
Formas de pagamento
À VISTA :
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.
PARCELADO: Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 04 (quatro) prestações iguais, mensais e sucessivas. Deve a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 05 dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. A carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese ser possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que deverá informar nos autos o pagamento de cada parcela.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.
PARCELADO: Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 04 (quatro) prestações iguais, mensais e sucessivas. Deve a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 05 dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. A carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese ser possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. No caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que deverá informar nos autos o pagamento de cada parcela.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.