- Processo:
- Autor: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A (TRAVESSIA)
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 12.396
IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste município, na Fazenda São Cristovão IV, com a área de 567,0045ha, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CKP-M-0071, de coordenadas (N=8145200,051;E-256402,104), situado na margem direita do Ribeirão Arrojado; deste, segue confrontando com Fazenda São Cristóvão V, Matrícula 11.333-CCIR 05801765057-Edu Cristóvão Martini, com azimute distância de 180°3'06''-3128,21m, até o vértice CKP-M-0075 (N=8142071,844;E=256399,278), daí segue com azimute e distância de 271°37'44"-1940,77m, confrontando com Fazenda São Cristóvão VIII, Matricula 11.333-CCIR 05801781052-Edu Cristóvão Martini,até o vértice CKP-M-0076 (N=8142127,012;E=254459,291), dai segue confrontando com Fazenda São Cristóvão III, Matricula 11.333-CCIR 05801763054-Edu Cristóvão Martini com azimute e distância de 3°12'13"-2663,74m, até o vértice CKP-M-0070 (N=8144786,589;E=254608,149), situado na margem direita do Ribeirão Arrojado, daí segue com azimute e distância de 285°27'02''-72,99m, até o vértice ARB-P-2100 (N=8144806,033;E=254537,801), confrontando com Ribeirão Arrojado no sentido de sua jusante, daí segue com azimute e distância de 52°9'25"-302,90m, até o vértice ARB-P-2101 (N=8144991,860;E=254776,996), daí segue com azimute e distância de 98°15'12"-160,27m, até o vértice ARB-P-2102 (N=8144968,853;E=254935,605), daí segue com azimute e distância de 109°56'49''-123,76m, até o vértice ARB-P-2103 (N=8144926,634 E=255051,936), daí segue com azimute e distância de 122°53'23"-207,84m, até vértice ARB-P-2104 (N=8144813,770;E=255226,466), dai segue com azimute e distância de 359°59'14"-201,87m, até o vértice ARB-P-2105 (N=8145015,642;E=255226,421), dai segue com azimute e distância de 88°23'21''-127,08m, até o vértice ARB-P-2106 (N=8145019,214;E=255353,446), dai segue com azimute e distância de 25°12'37"-60,46m, até o vértice ARB-P-2107 (N=8145073,912;E=255379,197), daí segue com azimute e distância de 67°2'15"-197,68m, até o vértice ARB-P-2108 (N=8145151,034;E=255561,215), dai segue com azimute e distância de 20°9'18"-251,60m, até o vértice ARB-P-2109 (N=8145387,227;E-255647,906), daí segue com azimute distância 79°33'48''- 140,50m, até o vértice ARB-P-2110 (N=8145412,679;E-255786,086), dai segue com azimute e distância de 85°45'24"-112,74m, até o vértice ARB-P-2111 (N=8145421,021;E=255898,520), daí segue com azimute e distância de 67°48'58''-180,61m, até o vértice ARB-P-2112 (N=8145489,215;E=256065,759), daí segue com azimute e distância de 182°36'43"-134,76m, até o vértice ARB-P-2113 (N=8145354,595;E=256059,618), daí segue com azimute e distância de 127°55'14"-165,50m, até o vértice ARB-P-2114 (N=8145252,885;E=256190,174), dai segue com azimute e distância de 103°59'54"-218,42m, até o vértice CKP-M-0071, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa RBMC BRAZ-IBGE-91200, de coordenadas E=191946,760 e N=8234791,574 E RBMC-MCLA-IBGE-91929, de coordenadas. E=616302,351 e N=8151085,181 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
ÔNUS: 12.396
AV.01 - RESERVA LEGAL.
R.05 - HIPOTECA. BANCO DO BRASIL S.A
R.06 - HIPOTECA. BANCO DO BRASIL S.A
R.07 - HIPOTECA. BANCO DO BRASIL S.A
R.09 - PENHORA. PROCESSO Nº 200802126027. AERO FACTORING LTDA
R.10 - PENHORA. PROCESSO Nº 200602785108. ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AV.18 - RELOCAÇÃO DA RESERVA LEGAL. Relocação da área de Reserva Legal, averbada sob o Av-01/12.396, e não de nova averbação, nos termos da Lei Estadual 12.596/95 e Decreto 4.596/95 e aprovação deste órgão gestor da política ambiental do Estado de Goiás, de uma gleba de terras com a área de 567,0045ha, fica demarcada uma área de 113,6442ha, não inferior a 20,00% da área, sendo que esta fica destinada a Reserva Legal de acordo com as normas legais vigentes, requer a averbação desta área à margem da presente matrícula, conforme o Memorial assim descrito: Memorial Descritivo Reserva Legal Imóvel: Fazenda São Cristóvão IV. Município: Cristalina-GO. Proprietário: Edu Cristóvão Martini. Matrícula: 12.396. Área RL= 113,6442 ha.
AV.19 - ARROLAMENTO DE BENS.
AV.23 - INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSO Nº 0000773-60.2017.4.01.3500. 2ª VARA CIVEL. FAZENDA NACIONAL
AV.24 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. 201104030700. LUIZ CARLOS DA ROCHA BOTELHO.
AV-25. CANCELAMENTO POR DISTRATO (ARRENDAMENTO).
AV-29. DISTRATO. SEGUNDO DISTRANTE: TARCÍSIO JOSÉ LANGER.
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 12.397
IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada neste municipio, na Fazenda São Cristovão V, com a área de 556,5689ha, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CKP-M-0071, de coordenadas (N=8145200,051;E=256402,104), situado na margem direita do Ribeirão Arrojado; deste, segue confrontando com margem direita do Ribeirão Arrojado, com azimute e distância de 59°0'14''-107,57m, até o vértice ARB-P-2116 (N=8145255,446;B-256494,311), daí segue com azimute e distância de 68°33'34"-225,31m, até o vértice ARB-P-2117 (N=8145337,807;E=256704,033), daí segue com azimute e distância de 120°24'30"-54,99m, até o vértice ARB-P-2118 (N=8145309,972;E=256751,461), dai segue com azimute e distância de 172°24'24"- 135,48m, até o vértice ARB-P-2119 (N-8145175,678;E-256769,364), dai segue com azimute e distância de 158°31'43"-118,69m, até o vertice ARB-P-2120 (N=8145065,224;E=256812,809), dai segue com azimute e distância de 128°30'18-280,87m, até o vértice ARB-P-2121 (N=8144890,359;E-257032,604), daí segue com azimute e distância de 50°49'55"-12,36m, até o vértice ARB-P-2122 (N=8144898,165;E=257042,186), daí segue com azimute e distância de 77°28'20"-198,70m, até o vertice ARB-P-2123 (N=8144941,266;E=257236,155), dai segue com azimute e distância de 26°56'05''-254,43m, até o vértice ARB-P-2124 (N-8145168,097;E-257351,406), daí segue com azimute e distância de 35°8'18"-73,41m, até o vértice ARB-P-2125 (N=8145228,130;E=257393,658), dai segue com azimute e distância de 139°45'04''-196,92m, até o vértice ARB-P-2126 (N=8145077,834;E=257520,888), dai segue com azimute e distância de 220°58'10"-161,20m, até o vértice ARB-P-2127 (N=8144956,121;E=257415,198), daí segue com azimute e distância de 212°9'52"-156,05m, até o vértice ARB-P-2128 (N=8144824,025;E=257332,127), daí segue comazimute e distância de 130°16'30"-311,24m, até o vértice ARB-P-2129 (N=8144622,819;E=257569,590), daí segue com azimute e distância de 159°30'05"-409,58m, até o vértice ARB-P-2130 (N=8144239,176;E=257713,018), daí segue com azimute e distância de 52°6'46"-341,64m, até o vértice ARB-P-2131 (N=8144448,978;E=257982,644), daí segue com azimute e distância de 59°20'22"- 102,89m, até o vértice ARB-P-2132 (N=8144501,448;E=258071,152), dai segue com azimute e distância de 127°36'27"- 152,78m, até o vértice ARB-P-2133 (N=8144408,212;E=258192,189), daí segue com azimute e distância de 190°34'40"-209,85m, até o vértice ARB-P-2134 (N=8144201,926;E=258153,666), daí segue com azimute e distância de 61°12'25"-367,61m, até o vértice ARB-P-2135 (N=8144378,984;E-258475,826), dai segue com azimute e distância de 344°58'31"- 197,25m, até o vértice ARB-P-2136 (N=8144569,494;E=258424,691), dai segue com azimute e distância de 102°1'40"-175,70m, até o vértice ARB-P-2137 (N=8144532,882;E=258596,529), daí segue com azimute e distância de 137°38’23’’-333,44m, até o vértice ARB-P-2138 (N=8144286,499;E=258821,195), daí segue com azimute e distância de 357°39'05"-234,61m, até o vértice ARB-P-2139 (N=8144520,911;E-258811,581), dai segue com azimute e distância de 123°41'32"-44,25m, até o vértice ARB-P-2140 (N-8144496,363;E-258848,400), daí segue com azimute distância de 161°20'10"-271,74m, até o vértice ARB-P-2141 (N=8144238,913;E=258935,361), daí segue com azimute e distância de 151°38'01"-183,52m, até o vértice CKP-M-0072 (N=8144077,426;E=259022,554), situado na confluência do Ribeirão Arrojado com a Vereda São Cristóvão; daí segue com azimute e distância de 249°56'55"-60,00m, até o vértice СКР-Р-0122 (N=8144056,854;E=258966,190), confrontando com a Vereda São Cristóvão, dai segue com azimute e distância de 188°49'53’’-130,50m, até o vértice СКР-Р-0123 (N=8143927,903;E=258946,155), daí segue com azimute e distância de 203°35'42"-90,22m, até o vértice CKP-P-0124 (N=8143845,226;E=258910,043), daí segue com azimute e distância de 217°43'57"-128,40m, até o vértice CKP-P-0125 (N=8143743,680;E=258831,467), dai segue com azimute e distância de 219°49'55"-187,84m, até o vértice CKP-P-0126 (N=8143599,434;E=258711,150), daí segue com azimute e distância de 190°41'56"-205,24m, até o vértice CKP-P-0127 (N-8143397,763;=258673,048), dai segue com azimute e distância de 192°33'52"-141,85m, até o vértice CKP-P-0128 (N=8143259,308;E=258642,190), dai segue com azimute e distância de 203°35'38"-194,05m, até o vértice СКР-P-0129 (N=8143081,476;E-258564,520), daí segue com azimute e distância de 194°3'49"-119,45m, até o vértice CKP-P-0130 (N=8142965,611;E-258535,495), daí segue com azimute e distância de 214°25'57"-264,11m, até o vértice CKP-P-0131 (N=8142747,775;E=258386,158), daí segue com azimute e distância de 178°56’37”-261,25m, até o vértice CKP- M-0074 (N=8142486,566;E=258390,975), situado na cabeceira da Vereda São Cristóvão; daí segue com azimute e distância de 258°14’15”-2034,42m, até o vértice CKP-M-0075
(N=8142071,844;E=256399,278), confrontando com Fazenda São Cristóvão IX, Matricula 11.333-CCIR 05801756058-Edu Cristóvão Martini; daí segue confrontando com Fazenda São Cristóvão IV, Matricula 11.333-CCIR 05801754055-Edu Cristóvão Martini com azimute e distância de 0°3'06"-3128,21m, até o vértice CKP\M-0071, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa RBMC BRAZ - IBGE - 91200, de coordenadas E=191946,760 e N=8234791,574 e RBMC-MCLA-IBGE-91929, de coordenadas E=616302.351 e N=8151085.181 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n°. 45 WGr, tendo como datum o SAD-69. lodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
ÔNUS: 12.397
AV.01 - RESERVA LEGAL.
R.04 - HIPOTECA. BANCO DO BRASIL S.A
AV.10 - RELOCAÇÃO DA RESERVA LEGAL. relocação da área de Reserva Legal, averbada sob o Av-01/12.396, e não de nova averbação, nos termos da Lei Estadual 12.596/95 e Decreto 4.596/95 e aprovação deste órgão gestor da política ambiental do Estado de Goiás, de uma gleba de terras com a área de 556,56,89ha, fica demarcada uma área de 111,2000ha, não inferior a 20,00% da área, sendo que esta fica destinada a Reserva Legal de acordo com as normas legais vigentes, requer a averbação desta área à margem da presente matrícula, conforme o Memorial assim descrito: Memorial Descritivo Reserva Legal Imóvel: Fazenda São Cristóvão V. Município: Cristalina-GO. Proprietário: Edu Cristóvão Martini. Matrícula: 12.397. Área RL- 111,2000 ha.
AV.11 - ARROLAMENTO DE BENS.
AV.12 - A CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. 0470.07.040757-7. Cristina Araújo Botelho.
AV.15 - INDISPONIBILIDADE DE BENS.PROCESSO Nº 0000773-60.2017.4.01.3500. 2ª VARA CIVEL. FAZENDA NACIONAL
AV.16 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. 201104030700. LUIZ CARLOS DA ROCHA BOTELHO.
AV-21. DISTRATO. SEGUNDO DISTRANTE: TARCÍSIO JOSÉ LANGER.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO 12.396 E 12.397:
02 (DUAS) GLEBAS DE TERRAS RURAIS: UMA DENOMINADO DE FAZENDA SÃO CRISTÓVÃO IV COM ÁREA DE 567,0045 HA COM SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTE NA MATRÍCULA N 12.396 DO CRI DESTA COMARCA E OUTRA GLEBA DENOMINADO DE FAZENDA SÃO CRISTÓVÃO V COM ÁREA DE 556,5689 HA COM SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA N 12.397 DO CRI DESTA COMARCA. OS REFERIDOS IMÓVEIS FICAM LOCALIZADOS A UMA DISTÂNCIA DE 45 KM DA CIDADE DE CRISTALINA INDO PELA BR 040 KM 130 ENTRADA EM DIREÇÃO AO ASSENTAMENTO FAZENDA MANACÁ À BEIRA DO RIBEIRÃO DO ARROJADO, SUAS ÁREAS SÃO TERRAS APROPRIADAS PARA CULTIVO AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS. Em seguida, depositei em mãos e poder das partes requeridas com o compromisso de tê-los seus poderes como depositários na forma da lei, ou seja, não abrir mãos dos mesmos sem a autorização da MM. Juíza para constar lavrei o presente que depois de lido e achado conforme vai assinado por mim Oficial de Justiça. Feita a penhora procedi vistoria nas respectivas áreas, verifiquei que as duas áreas de terras estão unidas e não foi encontrado nenhuma edificação construída nas áreas, não possuem casa sede, que as áreas de terras estão todas arrendadas para o cultivo de lavouras de sequeiros e de criações de gado bovinos, avaliei estas glebas de terras considerando a média entre um tipo de área pelo outro, sendo uma parte de áreas de lavouras, outras áreas de pecuária e outras áreas destinadas de reserva legal e áreas de preservação permanente, esclareço que por se tratar de áreas rurais são áreas divisíveis por módulos rurais, que após fazer consultas no mercado imobiliário do setor rural, devido a grande valorização nos preços da saca de soja no Brasil, que aumentou mais de 100% nos últimos dois anos, causando um impacto direto nos preços da terra no município, avalio estas áreas de terras atualmente por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectares. Valor total da penhora R$ 56.178.445,00 (cinquenta e seis milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO R$ 60.595.571,11 (SESSENTA MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS).
Formas de pagamento
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