- Processo:
- Autor: -
Descrição
Um imóvel denominado Fazenda São Judas Tadeu", localizado na
zona rural do município de Santa Terezinha de Goiás/GO, com a área de 717,59,01ha
(setecentos e dezessete hectares, cinquenta e nove ares e um centiares),
conforme certidão de inteiro teor da matricula n. 3.722 AV.08 do Cartório de
Imóveis de Santa Terezinha de Goiás/GO, em anexo neste mandado, apresentando as
seguintes benfeitorias: Terras de cultura e campos de criar, com pastagens de
capins braquiária e andropolgon; cercas de estacas de madeira, arames liso; 03
(três) córregos em seu interior, 04 pequenas represas e 01 (um) rio de águas
sempre corrente no seu interior: a sede construída em alvenaria com 08 (sete)
cômodos, sendo: 03 (três quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 03 (três)
banheiros e com área coberta de telhas plan, com piso em cerâmica, todos em
regular estado de conservação; 01 de telhas plan, com piso em
cerâmica, todos em regular estado de conservação; 01 francesas; 01 (um) paiol
para guardar grãos de milho e outros, coberto com telhas plan; 01 (um) galpão
para abrigar maquinários e 01 (uma) pequena residência para servir de moradia
para funcionários, em regular estado de uso. (um) curral para manejo de
semoventes, com barracão coberto com telhas. Sendo avaliado o hectare
individual no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais). sendo o imóvel com área
de 717,59,01ha (setecentos e dezessete hectares, cinquenta e nove ares e um
centiares), a sua avaliação total é R$ 21.527.703,00(VINTE E UM
MILHÕES QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL SETECENTOS E TRÊS REAIS). O método de
avaliação utilizado no imóvel considera como fatores de predominantes a sua
localização, a qualidade biológica e capacidade de aproveitamento econômico da
terra e suas benfeitorias físicas construídas e naturais, assim como pesquisa
de preços obtida por meio de Corretores de imóveis na comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO.
ÔNUS:
AV.05-M.3.722 - feito em 15 de março de 1999. Por termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal de 10/03/1999m assinado pelo proprietário Elione Tadeu Silva Machado acompanhado do Mapa e Memorial Descritivo fornecidos pelo agrimensor Agnel Darcy de Souza, CREA-GO/TO-4350-TD, e tendo em vista p/ que dispõe a portaria n°113/95, em atendimento ao que determina o parágrafo 2º do art.16, da Lei n°4.771/65, a área da reserva legal do imóvel havido conforme R1, abrange a área de 158,1840 há (cento e cinquenta e oito hectares, dezoito ares e quarenta centiares), distribuídas em seis glebas assim descritas; Gleba 01: com a área de 43,56,00 há, dentro dos seguintes limites e confrontações; Inicia-se no marco 01 e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel, com o azimute magnético de 13º30 e 692,50 metros, indo até o marco 02; deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 665 metros e um comprimento médio de 725,00 metros, indo até o marco 01, ponto de partida. Gleba 02: com a área de 43,56,00ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco 01, e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel, com o azimute magnético de 316°50´e 693,00 metros, indo até o marco 02; deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 670 metros e um comprimento médio de 700 metros, indo até o marco 01, ponto de partida”. Gleba 03: com a área de 19,36,00ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 01 e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel, com o azimute magnético de 210°15´ e 545,00 metros indo até o marco 02; deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 500,00 metros e um comprimento médio de 530 metros, indo até o marco 01, ponto de partida". Gleba 04: com a área de 12,13,00ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 10 e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel com o azimute magnético de 84°00 e 520,00 metros, indo até o marco 02; deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 460,00 metros e um comprimento médio de 485,00 metros, indo até o marco 01, ponto de partida". Gleba 05: com a área de 16,91,00ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 01 e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel, com o azimute magnético e 119°30´e 487,00 metros, indo até o marco 02, deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 465 metros e um comprimento médio de 420,00 metros, indo até o marco 01, ponto e partida"; Gleba 06: com a área de 22,60,40ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se no marco 01 e deste parte confrontando com parte remanescente deste imóvel, com o azimute magnético de 331°45 e 540,00 metros, indo até o marco 02; deste segue sempre a direita e confrontando com pastarias desta mesma propriedade com uma largura média de 425 metros e um comprimento médio de 535 metros, indo até o marco 01, ponto de partida". Santa Terezinha de Goiás, 15/03/1999. AV.07-M.3.722 - Feito em 07 de Junho de 1999. Por Aditivo de Retificação e Ratificação de 07.06.99, a CRPH n° 96/00012-0, registrada sob o n° R4, foi liberada parcialmente a área hipotecada, correspondente a 9,27%, que equivale a 73,32ha, do imóvel acima matriculado, ficando ratificados os demais termos da referida cédula. Santa Terezinha de Goiás, 13/07/2016.
AV.08-M.3.722 - . Feito em 10 de Junho de 1999. Certifico e dou fé que fica parcialmente cancelada a matricula acima referente a área de 73,3299ha, do imóvel havido conforme R1, passando o imóvel a constituir a Matricula n° 4.249, livro 2-P, fls 047, e que, conforme Memorial Descritivo fornecido pelo agrimensor Agnel Darcy de Souza, CREA-Go/To 4350-TD, o remanescente do imóvel acima ficou com a área de 717,59,01ha (setecentos e dezessete hectares, cinquenta e nove ares e um centiares), em terras de culturas e campos de criar, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no marco 1, cravado na margem direita do Rio do Peixe, na divisa de Alzira F. Maciel de onde segue o rumo de 15º15´NE, 1.017,00 metros, margeando uma cerca de arame limitando com terras da mesma, até o marco 2; deste marco segue o rumo 67º00´NW, 434,00 metros, limitando com terras de Alzira F. Maciel, até o marco 3; deste segue o rumo 25º30´NE, 1.327,00 metros, limitando-se com José Pereira dos Santos, até o marco 04; deste marco segue o rumo de 71º00´NE, 1.449,00 metros, limitando com terras do mesmo, até o marco 5; deste marco segue o rumo de 10º15´SE, 794,00 metros limitando com terras de Ciriaco de Souza, até o marco 6; deste segue o rumo de 84º00´NE, 594,00metros, limitando com terras do mesmo, até o marco 7; deste marco segue o rumo de 59º15´SE, 940,02 metros, até o marco 07ª; cravado a margem da estrada Santa Terezinha/Martinópolis, deste segue margeando esta referida estrada no sentido Santa Terezinha de Goiás e confrontando com Valdemar Vilela dos Santos, até o marco 05B; deste segue na mesma confrontação com o rumo de 42º30´SE, 80,98 metros, indo até o marco 11; deste passa a confrontar com Demóstenes Ferreira com o mesmo azimute anterior e 341,00 metros, indo até o marco 12; deste marco segue o rumo 62º30´NW, 286,00 metros, limitando com terras do mesmo, até o marco 14; deste marco segue o rumo de 82º45´SW, 696,00 metros, limitando com terras do mesmo José Vieira, até o marco 15, cravado na margem direita do Rio do Peixe e por ele abaixo obedecendo todas as curvas, 955,00 metros até o marco 1, ponto de partida”. Santa Terezinha de Goiás, 07/06/1999.
AV.09-M.3.722 - Feito em 16 de Novembro de 1999. Por Aditivo de
Retificação e Ratificação de 27.09.99, a CRPH n° 96/00012-0, registrada sob o
n° R4, fica aditado que incidirão encargos básicos calculados com base na
variação acumulada do IGP-DI e incidirão ainda encargos adicionais a taxa
efetiva de 81000%a.a., com direito ao rebate de 20% sobre os encargos
adicionais, e o vencimento final fixado para 01.10.2005, operação que será paga
em cinco prestações anuais e sucessivas vencendo a primeira em 01.10.2001.
Santa Terezinha de Goiás, 16/11/1999.
R10 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA Nº99/00012-1 –
CREDOR BANCO DO BRASIL S/A AG. SANTA TEREZINHA DE GOIÁS – HIPOTECA DE 4º GRAU;
AV.12 – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO R10
AV.13 – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO R04
AV.14 – ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO R10
AV.15-M.3.722 - Feito em 03 de Dezembro de 2001. Certifico e dou
fé que foi parcelada a área de 73,32,99ha, do imóvel acima passando mesma a
constituir a Matricula n° 4.249, livro 2-P, fls 047. Santa Terezinha de Goiás,
03/12/2001.
AV.17-M.3.722 - Feito em 03 de Maio de 2002. Certifico e dou fé
que conforme autorização desta data. Sem efeito. Santa Terezinha de Goiás,
03/05/2002.
R18 - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA Nº20/00577-6 –
CREDOR BANCO DO BRASIL S/A AG. SANTA TEREZINHA DE GOIÁS – HIPOTECA DE 1º GRAU;
AV.20-M.3.722 - Feito 18 de Outubro de 2013. Certifico e dou fé
que, com base no requerimento de 27/09/2013, do Credor Cleyton José Ferreira,
acompanhado de Certidão Narrativa expedida em 03/09/2013, pela 5ª Vara Cível de
Goiânia-Go, fica lançada a informação de que existe ação de execução que
Cleyton José Ferreira move contra Elione Tadeu Silva Machado, no valor de R$
265.150,00. Santa Terezinha de Goiás, 18/10/2013.
AV.21-M.3.722 - Feito em 07 de Abril de 2014. Certifico e dou fé
que com base no Ofício nº 0019/14-SEFIS/DRF-Cuiabá/MT, datado de 17/03/2014,
procedente da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, o imóvel
havido a Elione Tadeu Silva Machado, conforme R01, consta da relação para
Arrolamento junto à Receita Federal, com base no Processo nº
13116.720116/2010-93, devendo, em caso de ocorrência de alienação ser informado
a Secretaria da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Santa
Terezinha de Goiás, 07/04/2014.
AV.22 – AVERBAÇÃO DE PREMONITORIA – EXEQUENTE JERÔNIMO DE LIMA
NETO – EXECUTADO – ELIONE TADEU SILVA MACHADO – PROTOCOLO – 201601696552 – 5ª
VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
AV.23 – AVERBAÇÃO DE PREMONITORIA – EXEQUENTE PAULO FRANK PEREIRA
DE MENEZES – EXECUTADO – ELIONE TADEU SILVA MACHADO – PROTOCOLO – 01602330764 –
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
AV.24 - Termo de Penhora e Depósito, datado de 03/08/2017, extraído dos Autos (Protocolo n. 0169655.29.2016.8.09.0051) de Execução de Título Extrajudicial (L.E.), requerida por JERÔNIMO DE LIMA NETO, expedida pela 5ª Vara Cível e Arbitragem fica o imóvel constante da matrícula n. 3.722, R1 e AV.8, com a área de 717,59,01ha, de propriedade de ELIONE TADEU SILVA MACHADO e seu cônjuge MARLENE NAVARRO SANTANA SILVA, penhorado em garantia da dívida de responsabilidade do mesmo, para com o exequente;
R25 - Protocolo n. 20.761 de 08/03/2021. – TERMO DE PENHORA. Em
cumprimento ao Termo de Penhora, extraído dos Autos n.
5227223-15.2016.8.09.0051, de Cumprimento de Sentença, requerida pelo
promovente FLÁVIO FERNANDES MATOZINHO em desfavor do promovido ELIONE TADEU
SILVA MACHADO, expedido pela 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de
Goiânia-GO, fica penhorado a quota parte, correspondente à 50% (cinquenta por
cento) do imóvel constante da MATRÍCULA, de propriedade de ELIONE TADEU SILVA
MACHADO;
AV.26-M.3.722 - Protocolo n. 24.771 de 27/11/2023. – AVERBAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Procede-se esta averbação para fazer constar nos termos do
artigo 828, do Código de Processo Civil, a Averbação Premonitória, tendo como EXEQUENTES
CRISOVALDO DE MENEZES JUNIOR, E COMO EXECUTADO ELIONE TADEU SILVA MACHADO
Protocolo n. 5136916-98.2020.8.09.0172 – Projudi-Serventia Cível, expedido pela
Vara Cível desta Comarca;
Recursos/Apenso: 0288508-94.2016.8.09.0051 -EMBARGOS A EXECUÇÃO - ARQUIVADO