- Processo:
- Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
"Um imóvel rural situado na fazenda "FIRMESA" deste município de Orizona-GO, lugar denominado "FELICIDADE III e IV, com a área de 18.67.50 hectares de campos, dentro das divisas seguintes: "Têm início em um marco à margem do córrego Firmesa, divisa de terras de Vanilda Pinto da Silva, (hoje Dejair Pereira dos Santos); seguem confrontando com terras deste, pelo corrego acima, até o marco junto a ponte; seguem na mesma confrontação, pelo córrego acima, numa distância de 503,20 metros, ao marco na divisa de Mário Fernandes de Castro; seguem confrontando com terras deste com o rumo de 31º55'SE e distância de 267,60 metros ao marco à margem da rodovia Orizona Ponte dos Crioulos;seguem na mesma confrontação margeando esta,com os rumos e distâncias 57º30'NE-179,50 metros, 64º00' NE-324,00 metros ao marco, 64º57'NE 275,00 metros ao marco na divisa de terras de Antônio Vigilato Fernandes; seguem confrontando com terras deste,por cerca de arame, com o rumo de 40º45'NW e a distância de 300, 00 metros ao marco à margem do córrego ponto inicial".
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
1- OBJETO DA AVALIAÇÃO:
Matricula 6.203, Livro 2 – Registro Geral – Ficha Nº 01-Um, do CRI local.
Tipo do bem: Imóvel rural.
Endereço: Fazenda Firmesa, deste Município de Orizona-GO, lugar denominada “ Felicidade III e IV”, Município de Orizona-Go.
2- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO:
“Um imóvel rural situado na fazenda “Firmesa”, deste Município, lugar denominado “Felicidade III e IV”, com área de 18.67.50 hectares de campos, dentro de divisas
certas e ajustadas na Matricula 6.203, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orizona-Go”.
3- USO E APTIDÃO AGRICOLA DO SOLO:
A topografia do imóvel é ondulada, formada em pastagens, reserva legal, às margens do córrego Frimesa.
4- ACESSIBILIDADE:
A acessibilidade do imóvel é considerada regular, servida por rodovia de chão, com faixa de rolamento regular, mas com limitações quanto à largura e manutenção.
5- DISTÂNCIA AO NÚCLEO URBANO:
Considerado como distante, pois está localizado a mais de 15km de Orizona-Go.
6- DATA DA VISTORIA:
26/03/2024.
7- METODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: SMDNO: Sem metodologia definida em norma.
8- PESQUISA DE VALORES:
Período: dia 26 de março/2024.
Quanto à natureza das informações coletadas, as mesmas foram centradas em ofertas, opiniões e transações efetuadas recentemente na região, embasadas sempre na livre
lei de oferta e procura, com preços para pagamento à vista, em moeda corrente, buscando alcançar a realidade de mercado.
9- VALIDADE DO LAUDO:
Em sentido amplo, a validade do presente laudo permanece quando mantida a estabilidade e as atuais condições que influenciam na formação do valor apurado.
Ocorrendo, “a posteriori”, fatores macroeconômicos, cambiais, sócio mercadológicos, políticos ou quaisquer outros, de âmbito local ou nacional, próprios da evolução ou
involução de valores imobiliários, a validade deste laudo, em sentido estrito, é para a data indicada em seu final.
AVALIAÇÃO:
O imóvel objeto do presente laudo tem-se o seguinte valor:
Valor de mercado do imóvel, ou seja 18.67,50 hectares, acima descritos, é de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais).
ÔNUS:
AV-2 - AVERBAÇÃO NOS TERMOS DO ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO.
AV-3 - RESERVA LEGAL. Área de 4.60.00 hectares.
R-9 - CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA, hipoteca cedular de 1º grau. CREDOR: Banco do Brasil S/A.
AV-10 - RE-RATIFICAÇÃO DO R-9.
R-11 - CEDULA RURAL HIPOTECÁRIA, hipoteca cedular de 2º grau. CREDOR: Banco do Brasil S/A.
AV-12 - DIVORCIO.
AV-13 - TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. Protocolo n° 0230902.21.2010.8.09.0051. A favor do Banco do Brasil S/A.
AV-14 - TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO. Processo digital n° 0348941-74.2010.8.09.0051. A favor do Banco do Brasil S/A.
R-15 - PENHORA E DEPÓSITO. Processo digital n° 0348941-74.2010.8.09.0051. Promovida pelo Banco do Brasil S/A.
Formas de pagamento
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