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  • Processo:
  • Autor: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 

MATRÍCULA nº 20.626: Fazenda Ouro Branco Gleba 002, com área total de 345,4804 hectares, perímetro 9.116,48 metros, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EU3-M-0480 de coordenadas (Longitude: -50°31'08,249", Latitude: -17°48'44,294" e Altitude: 560,8m); deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 13.602 - FAZENDA SANTA LUZIA com o azimute de 196°42' e distância 1162,07m até o vértice EU3-M-0072 de coordenadas (Longitude: -50°31'19,598". Latitude: -17°49'20,492" e Altitude: 515,18m): deste, segue confrontando com CNS: 02.625-2 - Mat. 17.694 - FAZENDA SANTA LUZIA com o azimute de 193°36' e distância 198,89m até o vértice EU3-M-0082 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,188", Latitude: -17°49'26,779" e Altitude: 508,37m); deste, segue confrontando com CORREGO MARIMBONDO pela margem direita a jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 190°56' e 89.25m, até o vértice EU3-M-0081 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,763", Latitude: -17°49'29,629" e Altitude: 507,03m): 176°39' e 54,94m, até o vértice EU3-P-1207 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,654", Latitude: -17°49'31,413" e Altitude: 504,75m); 172°14' e 62,37m, até o vértice EU3-P-1208 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,368", Latitude: -17°49'33,423" e Altitude: 502.57m): 174°57' e 82,07m, até o vértice EU3-P-1209 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,123", Latitude: -17°49'36,082" e  Altitude: 500,02m): 156°02' e 61,84m, até o vértice EU3-P-1210 de coordenadas (Longitude: -50°31'20,270", Latitude: -17°49'37,920" e Altitude: 497,41m): 155°33' e 73,11m, até o vértice EU3-P-1211 de coordenadas (Longitude: -50°31'19,243", Latitude: -17°49'40,085" e Altitude: 497,32m): 122°46' e 104,79m. até o vértice B03-P-1213 de coordenadas (Longitude: -50°31'16,251", Latitude: -17°49'41,930" e Altitude: 492,86m): deste, segue confrontando com CORREGO RIBEIRÃO DO CAMPO ALEGRE pela margem esquerda a montante com os seguintes azimutes e distâncias: 229°02' e 19,23m, até o vértice EU3-P-1214 de coordenadas (Longitude: 50°31'16,744", Latitude: -17°49'42,340" e Altitude: 493,93m): 238°50' e 57,95m, até o vértice EU3-P-1215 de coordenadas (Longitude: -50°31'18,428"), Latitude: -17°49'43,315" e Altitude: 493,86m): 264°47' e 14,9m,  até o vértice EU3-P-1216 de coordenadas (Longitude: -50°31'18,932", Latitude: -17°49'43,359" e Altitude: 491,58m); 261°29' e 11,23m, até o vértice EU3-P-1217 de coordenadas (Longitude: -50°31'19,309", Latitude: -17°49'43,413" e Altitude: 496,9m); 233°57' e 9,25m, até o vértice EU3-P-1218 de coordenadas (Longitude: -50°31'19,563", Latitude: - 17°49'43,590" e Altitude: 499,9m); 224°34' e 19,68m, até o vértice EU3-P-1219 de coordenadas (Longitude: -50°31'20,032", Latitude: -17°49'44,046" e Altitude: 494,7m); 267°08' e 30,78m, até o vértice EU3-P-1220 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,076", Latitude: -17°49'44,096" e Altitude: 494,36m); 258°37' e 14,33m, até o vértice EU3-P-1221 de coordenadas (Longitude: -50°31'21,553", Latitude: -17°49'44,188" e Altitude: 493,98m); 229°56' e 29,82m, até o vértice EU3-P-1222 de coordenadas (Longitude: -50°31'22,328", Latitude: -17°49'44,812" e Altitude: 494,04m); 257°08' e 34,01m, até o vértice EU3-P-1223 de coordenadas (Longitude: -50°31'23,454", Latitude: - 17°49'45,058" e Altitude: 495,85m); 245°37' e 54,31m, até o vértice EU3-P-1224 de coordenadas (Longitude: -50°31'25,134", Latitude: -17°49'45,787" e Altitude: 493,4m); 269°27' e 28,92m, até o vértice EU3-P-1225 de coordenadas (Longitude: -50°31'26,116", Latitude: -17°49'45,796" e Altitudes 496,78m); 245°59' e 38,62m, até o vértice EU3-P-1226 de coordenadas (Longitude: -50°31'27,314", Latitude: -17°49'46,307" e Altitude: 500,63m); 303°27' e 18,74m, até o vértice EU3-P-1227 de coordenadas (Longitude: -50°31'27,845", Latitude: -17°49'45,971" e Altitude: 495,44m); 262°45' e 67,38m, até o vértice EU3-P-1228 de coordenadas (Longitude: -50°31'30,115", Latitude: - 17°49'46,247" e Altitude: 495,03m); 262°05' e 37,34m, até o vértice EU3-P-1229 de coordenadas (Longitude: -50°31'31,371", Latitude: -17°49'46,414" e Altitude: 494,19m); 262°37' e 34,27m, até o vértice EU3-P-1230 de coordenadas (Longitude: -50°31'32,525", Latitude: -17°49'46,557" e Altitude: 497,42m); 232°28' e 28,67m, até o vértice EU3-P-1231 de coordenadas (Longitude: -50°31'33,297", Latitude: -17°49'47,125" e Altitude: 497,21m); 269°45' e 36,6m, até o vértice EU3-P-1232 de coordenadas (Longitude: -50°31'34,540", Latitude: -17°49'47,130" e Altitude: 495,54m); 290°06' e 14,39m, até o vértice EU3-P-1233 de coordenadas (Longitude: -50°31'34,999", Latitude: -17°49'46,969" e Altitude: 497,1m); 322°22' e 24,26m, até o vértice EU3-P-1234 de coordenadas (Longitude: -50°31'35,502", Latitude: -17°49'46,344" e Altitude: 497,7m); 282°13' e 34,86m, até o vértice EU3-P-1235 de coordenadas (Longitude: -50°31'36,659", Latitude: -17°49'46,104" e Altitude: 497,18m); 279º18' e 54,91m, até o vértice EU3-P-1236 de coordenadas (Longitude: -50°31'38,499", Latitude: -17°49'45,815" e Altitude: 497,73m); 274°08' e 45,5m, até o vértice EU3-P-1267 de coordenadas (Longitude: -50°31'40,040", Latitude: -17°49'45,708" e Altitude: 495,36m); 280°50' e 40,18m, até o vértice EU3-P-1237 de coordenadas (Longitude: -50°31'41,380", Latitude: -17°49'45,462" e Altitude: 499,69m): 287°09' e 25,03m, até o vértice EU3-P-1238 de coordenadas (Longitude: -50°31'42,192", Latitude: -17°49'45,222" e Altitude: 496,12m): 326°42' e 12,87m, até o vértice EU3-P-1239 de coordenadas (Longitude: -50°31'42,432", Latitude: -17°49'44,872" e Altitude: 500,37m): 320°34' e 12,94m, até o vértice EU3-P-1240 de coordenadas (Longitude: - 50°31'42,711", Latitude: -17°49'44,547" e Altitude: 496,79m); 300°41' e 25,72m, até o vértice EU3-P-1241 de coordenadas (Longitude: -50°31'43,462", Latitude: -17°49'44,120" e Altitude: 497,66m); 261°11' e 56,47m, até o vértice EU3-P-1242 de coordenadas (Longitude: -50°31'45,357", Latitude: -17°49'44,401" e Altitude: 498,37m); 253°19' e 40,09m, até o vértice EU3-P-1243 de coordenadas (Longitude:-50°31'46,661", Latitude: -17°49'44,775" e Altitude: 497,91m): 270°45° e 42,11m, até o vértico EU3-P-1244 de coordenadas (Longitude: -50°31'48,091", Latitude: -17°49'44,757 e Altitudes 496,65m); 266°41' e 19,14m, até o vértice EU3-P-1245 de coordenadas (Longitude: - 50°31'48,740".Latitude: -17°49'44,793" e Altitude: 496,42m): 300°09' e 24,66m, até o vértice EU3-P-1246 de coordenadas (Longitude: -50°31'49,464", Latitude: -17°49'44,390" e Altitude: 498,32m); 282°52' e 33,41m, até o vértice EU3-P-1248 de coordenadas (Longitude: -50°31'50,570", Latitude: -17°49'44,148" e Altitude: 496,2m): 296°47' e 18.08m, até o vértice EU3-P-1249 de coordenadas (Longitudes-50°31'51,118", Latitude: -17°49'43,883" e Altitude: 496,91m); 294°10' e 21,69m, até o vértico EU3-P-1250 de coordenadas (Longitude: -50°31'51,790", Latitude: -17°49'43,594" e Altitude: 496,87m); 261°44' e 10,92m, até o vértice EU3-P-1251 de coordenadas (Longitude: - 50°31'52,157", Latitude: -17°49'43,645" e Altitude: 495,42m); 240°50' e 58,31m, até o vértice EU3-P-1252 de coordenadas (Longitude: -50°31'53,886", Latitude: -17°49'44,569" e Altitude: 498,43m): 253°38 e 42,6m, até o vértice EU3-P-1253 de coordenadas (Longitude: -50°31'55,274", Latitude: -17°49'44,959" e Altitude: 496,67m);266°35 e 17,05m, até o vértice EU3-P-1254 de coordenadas (Longitude:-50°31'55,852", Latitude: -17°49'44,992" e Altitude: 496,82m): 288°32' e 80,7m, até o vértice EU3-P-1255 de coordenadas (Longitude: -50°31'58,450", Latitude: -17°49'44,157" e Altitudes 499,04m): 303°11' e 37,79m, até o vértice EU3-P-1256 de coordenadas (Longitude: - 50°31'59,524", Latitude: -17°49'43,484" e Altitude: 498,74m): 306°43' e 58,93m, até o vértice EU3-P-1257 de coordenadas (Longitude: -50°32'01,128", Latitude: -17°49'42,338" e Altitude: 499,88m): 302°37 e 75,06m, até o vértice EU3-P-1258 de coordenadas (Longitude: -50°32'03,275", Latitude: -17°49'41,022" e Altitude: 501.39m); 276°00' e 26,47m, até o vértice EU3-P-1259 de coordenadas (Longitude: -50°32'04,169", Latitude: -17°49'40,932" e Altitude: 499,47m): 285°50' e 49,78m, até o vértice EU3-P-1260 de coordenadas (Longitude: -50°32'05,795", Latitude: -17°49'40,490" e Altitude: 499,55m); 308°50' e 9,9m, até o vértice EU3-P-1261 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,057", Latitude: -17°49'40,288" e Altitude: 498,9m); 344°30' e 26,9m, até o vértice EU3-P-1262 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,301", Latitude: -17°49'39,445" e Altitude: 499,49m); 349°30' e 53,56m, até o vértice EU3-P-1268 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,632", Latitude: - 17°49'37,732" e Altitude: 499,2m); 321°04' e 18,18m, até o vértice EU3-P-1269 de coordenadas (Longitude: -50°32'07,020", Latitude: -17°49'37,272" e Altitude: 498,1m); 127°23' e 20,35m, até o vértice EU3-P-1270 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,471", Latitude: -17°49'37,674" e Altitude: 501,85m); 124°22' e 17,37m, até o vértice EU3-P-1263 de coordenadas (Longitude: -50°32'05,984", Latitude: -17°49'37,993" e Altitude: 499,57m); 93°30' e 16,58m, até o vértice EU3-P-1264 de coordenadas (Longitude: -50°32'05,422", Latitude: -17°49'38,026" e Altitude: 499,79m): 36°14' e 22,26m, até o vértice EU3-P-1265 de coordenadas (Longitude: -50°32'04,975", Latitude: -17°49'37,442" e Altitude: 501,17m); 340°58' e 34,15m, até o vértice EU3-P-1266 de coordenadas (Longitude: -50°32'05,353", Latitude: -17°49'36,392" e Altitude: 501,03m); 311º19' e 20,35m, até o vértice EU3-P-1271 de coordenadas (Longitude: -50°32'05,872", Latitude: -17°49'35,955" e Altitude: 505,01m): 324°56' e 24,04m, até o vértice EU3-P-1272 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,341", Latitude: -17°49'35,315" e Altitude: 502,12m); 302°52' e 16,2m, até o vértice EU3-P-1273 de coordenadas (Longitude: -50°32'06,803", Latitude: -17°49'35,029" e Altitude: 501,81m); 292°48' e 9,2m, até o vértice EU3-P-1274 de coordenadas (Longitude: -50°32'07,091", Latitude: - 17°49'34,913" e Altitude: 502,73m); 218°58' e 18,87m, até o vértice EU3-P-1275 de coordenadas (Longitude: -50°32'07,494", Latitude: -17°49'35,390" e Altitude: 498,51m); 334°49' e 13,01m, até o vértice EU3-P-1276 de coordenadas (Longitude: -50°32'07,682", Latitude: -17°49'35,007" e Altitude: 501,95m); 286°05' e 35,71m, até o vértice EU3-P-1277 de coordenadas (Longitude: -50°32'08,847", Latitude: -17°49'34,685" e Altitude: 505,04m): 217°28' e 35,91m, até o vértice EU3-P-1278 de coordenadas (Longitude: -50°32'09,589", Latitude: -17°49'35,612" e Altitude: 500,24m); 203°49' e 38,65m, até o vértice EU3-P-1279 de coordenadas (Longitude: -50°32'10,119", Latitude: -17°49'36,762" e Altitude: 497,59m); 263°03' e 8,66m, até o vértice EU3-P-1280 de coordenadas (Longitude: -50°32'10,411", Latitude: -17°49'36,796" e Altitude: 502,61m); 324°57' e 18,36m, até o vértice EU3-P-1281 de coordenadas (Longitude: -50°32'10,769", Latitude: -17°49'36,307" e Altitude: 499,82m); 296°27' e 36,58m, até o vértice EU3-P-1282 de coordenadas (Longitude: -50°32'11,881", Latitude: -17°49'35,777" e Altitude: 498,93m); 298º14' e 78,69m, até o vértice EU3-P-1283 de coordenadas (Longitude: -50°32'14,235", Latitude: -17°49'34,566" e Altitude: 503,81m); 240°05' e 32,68m, até o vértice EU3-P-1284 de coordenadas (Longitude: -50°32'15,197", Latitude: - 17°49'35,096" e Altitude: 502,88m); 189°50' e 22,56m, até o vértice EU3-P-1285 de coordenadas (Longitude:-50°32'15,328", Latitude: -17°49'35,819" e Altitude: 500,36m); 253°59' e 14,49m, até o vértice EU3-P-1286 de coordenadas (Longitude: -50°32'15,801", Latitude: -17°49'35,949" e Altitude: 500,69m); 189°37' e 14,44m, até o vértice EU3-P-1287 de coordenadas (Longitude: -50°32'15,883", Latitude: -17°49'36,412" e Altitude: 498,4m); 139°40' e 21,3m, até o vértice EU3-P-1288 de coordenadas (Longitude: -50°32'15,415", Latitude: -17°49'36,940" e Altitude: 500,41m); 245°25' e 11,24m, até o vértice EU3-P-1289 de coordenadas (Longitude: -50°32'15,762", Latitude: -17°49'37,092" e Altitude: 506,83m); 268°38' e 16,94m, até o vértice EU3-P-1290 de coordenadas (Longitude: -50°32'16,337", Latitude: -17°49'37,105" e Altitude: 502,97m); 322°31' e 14,57m, até o vértice EU3-P-1291 de coordenadas (Longitude: -50°32'16,638", Latitude: -17°49'36,729" e Altitude: 500,49m); 333°25' e 51,33m, até o vértice EU3-P-1292 de coordenadas (Longitude: -50°32'17,418", Latitude: -17°49'35,236" e Altitude: 502,79m); 295°49' e 62,1m, até o vértice EU3-P-1293 de coordenadas (Longitude: -50°32'19,316", Latitude: -17°49'34,356" e Altitude: 504,1m); 300°46' e 29,44m, até o vértice EU3-P-1294 de coordenadas (Longitude: -50°32'20,175", Latitude: -17°49'33,866" e Altitude: 499,84m); 252°29' e 25,35m, até o vértice EU3-P-1295 de coordenadas (Longitude)-50°32'20,996", Latitude: -17°49'34,114" e Altitude: 501,11m); 308°00' e 60,17m, até o vértice EU3-P-1296 de coordenadas (Longitude: -50°32'22,606", Latitude: -17°49'32,909" e Altitude: 503,44m); 251°32' e 14,56m, até o vértice EU3-P-1297 de coordenadas (Longitude: -50°32'23,075", Latitude: -17°49'33,059" e Altitude: 502,97m); 326°52' e 17,4m, até o vértice EU3-P-1298 de coordenadas (Longitude: -50°32'23,398", Latitude: -17°49'32,585" e Altitude: 501,22m); 352°31' e 23,32m, até o vértice EU3-P-1299 de coordenadas (Longitude: -50°32'23,501", Latitude: -17°49'31,833" e Altitude: 501,01m); 279°48' e 18,05m, até o vértice EU3-P-1300 de coordenadas (Longitude: -50°32'24,105", Latitude: -17°49'31,733" e Altitude: 502,49m); 292°15' e 32,71m, até o vértice EU3-P-1301 de coordenadas (Longitude: -50°32'25,133", Latitude: -17°49'31,330" e Altitude: 500,85m); 326°19' e 26,34m, até o vértice EU3-P-1302 de coordenadas (Longitude: -50°32'25,629", Latitude: -17°49'30,617" e Altitude: 501,17m): 338°48' e 16,95m, até o vértice EU3-P-1303 de coordenadas (Longitude: -50°32'25,837", Latitude: -17°49'30,103" e Altitude: 502,17m); 77°35' e 12,45m, até o vértice EU3-P-1304 de coordenadas (Longitude: -50°32'25,424", Latitude: -17°49'30,016" e Altitude: 503,45m); 19°58' e 20,77m, até o vértice EU3-P-1305 de coordenadas (Longitude:-50°32'25,183", Latitude: -17°49'29,381" e Altitude: 502,67m); 337°55' e 48,97m, até o vértice EU3-P-1306 de coordenadas (Longitude: -50°32'25,808", Latitude: -17°49'27,905" e Altitude: 502,24m); 300°11' e 173,55m, até o vértice EU3-P-1307 de coordenadas (Longitude: -50°32'30,902", Latitude: -17°49'25,067" e Altitude: 506,59m); 285°52' e 409,52m, até o vértice EU3-P-1309 de coordenadas (Longitude: -50°32'44,278", Latitude: -17°49'21,425" e Altitude: 505,95m); 280°45' e 15,83m, até o vértice EU3-P-1310 de coordenadas (Longitude: -50°32'44,806", Latitude: -17°49'21,329" e Altitude: 505,75m); 247°18' e 136,34m, até o vértice EU3-P-1311 de coordenadas (Longitude:-50°32'49,077", Latitude: -17°49'23,040" e Altitude: 506,38m); 299°16' e 26,54m, até o vértice EU3-P-1312 de coordenadas (Longitude: -50°32'49,863", Latitude: -17°49'22,618" e Altitude: 505,9m); 284°39' e 16,77m, até o vértice EU3-P-1313 de coordenadas (Longitude: -50°32'50,414", Latitude:-17°49'22,480" e Altitude: 506,54m); 242°41' e 12,33m, até o vértice EU3-P-1314 de coordenadas (Longitude: -50°32'50,786", Latitude: -17°49'22,664" e Altitude: 506,26m); 208°54' e 9,87m, até o vértice EU3-P-1315 de coordenadas (Longitude: -50°32'50,948", Latitude: -17°49'22,945" e Altitude:507,34m); 293°20' e 29,03m, até o vértice EU3-P-1316 de coordenadas (Longitude: -50°32'51,853", Latitude: -17°49'22,571" e Altitude: 506,44m); 337°24' e 28,74m, até o vértice EU3-P-1317 de coordenadas (Longitude: -50°32'52,228", Latitude: -17°49'21,708" e Altitude: 506,63m); 304°01' e 21,1m, até o vértice EU3-P-1318 de coordenadas (Longitude: -50°32'52,822", Latitude: - 17°49'21,324" e Altitude: 506,39m); 312°16 e 44,15m, até o vértice EU3-P-1319 de coordenadas (Longitude:-50°32'53,931", Latitude: -17°49'20,358" e Altitude: 508,37m); 284°28' e 32,24m, até o vértice EU3-P-1320 de coordenadas (Longitude: -50°32'54,991", Latitude: -17°49'20,096" e Altitude: 505,7m); 265°25' e 30,4m, até o vértice EU3-P-1321 de coordenadas (Longitude: -50°32'56,020", Latitude:-17°49'20,175" e Altitude: 506,26m); 320°35' e 32,71m, até o vértice EU3-M-0474 de coordenadas (Longitude: -50°32'56,725", Latitude: -17°49'19,353" e Altitude: 506,87m); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL GO-210 (SANTA HELENA A TURVELÂNDIA) com os seguintes azimutes e distâncias: 51°18' e 324,4m, até o vértice EU3-M-0475 de coordenadas (Longitude:-50°32'48,127", Latitude: -17°49'12,758" e Altitude: 524,09m); 51°22' e 480,57m, até o vértice EU3-M-0477 de coordenadas (Longitude: -50°32'35,379", Latitude: -17°49'03,001" e Altitude: 534,92m); 63°56' e 60,12m, até o vértice EU3-M-0478 de coordenadas (Longitude: -50°32'33,545", Latitude: -17°49'02,142" e Altitude: 534,82m); 78°49' e 69,29m, até o vértice EU3-M-0479 de coordenadas (Longitude: -50°32'31,237", Latitude: -17°49'01,705" e Altitude: 535,54m); com o azimute de 77º38' e distância 2502,03m até o vértice EU3-M-0480 de coordenadas (Longitude: -50°3 1'08,249", Latitude: -17°48'44,294" e Altitude: 560,8m); vértice inicial do perímetro." As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. Procedência - Matricula 1.206, fls. 106, livro 2-05, CRI local. Apresentou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2015 / 2016 - código do imóvel rural 936.162.004.677-4, módulo rural 8,0000 ha; 176,65; módulo fiscal (não consta); n° de módulos fiscais 78,0500; f.m.p 2,00 ha; área total 1.585,2000 hectares; contribuinte: Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool. Imóvel Cadastrado na Receita Federal sob número - NIRF: 1.060.055-8, Fazenda Ouro Branco, contribuinte Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

Uma parte de terras, situada neste município, lugar denominado Fazenda Ouro Branco Gleba 002, com área total de 345,4804 hectares ou 72,00008 alqueires, com as seguintes confrontações:  Fazenda Santa Luzia, Córrego Marimbondo, Ribeirão do Campo Alegre e GO-210 Santa Helena/Turvelândia (GO). Demais características, confrontações e coordenadas geográficas constantes na matrícula nº 20.626 do CRI de Santa Helena de Goiás (GO). As coordenadas, azimutes, distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF/INCRA. Procedência - Matricula 1.206, fls. 106, livro 2-05, CRI local. Apresentou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR 2015 / 2016 - código do imóvel rural 936.162.004.677-4. O presente imóvel, encontra-se devidamente georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, consoante certificação nº 96d1c73d-44b1-4dlf-a921-b257c9392635, código SNCR nº 9361620046774. Imóvel Cadastrado na Receita Federal sob número - NIRF: 1.060.055-8, Fazenda Ouro Branco. Proprietária: USINA SANTA HELENA DE AÇUCAR E ALCOOL S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.673.754/0001-38.  Imóvel com terras 80% agricultáveis. Principal cultura cana de açúcar, com rodízio de cultura de soja ou milho, em regra. O preço médio de terras de cultura na região de Santa Helena de Goiás com 80% de área agricultável, atualmente, é na ordem de 3.500 sacas de 60kg de soja por alqueire. Considerando a cotação da saca de 60kg de soja em 02/03/2023 - R$ 149,00 (agrolink.com.br) - avalio conforme a seguir a área total: Imóvel avaliado por R$ 37.548.000,00 (Trinta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais).

ÔNUS:

AV.01- CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL EII-81. BANCO DO BRASIL S/A. HIPOTECA CEDULAR DE 6º GRAU. TRANSFERÊNCIA DO R.09 - M° 1.206.

AV.02 - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL EII-81. BANCO DO BRASIL S/A. HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU. TRANSFERÊNCIA DO R.10 - M° 1.206.

AV.03 - RE-RATIFICAÇÃO DA AV.11 DA M° 1.206.

AV.04 - RE-RATIFICAÇÃO AV.12 DA M° 1.206.

AV.05 - RE-RATIFICAÇÃO AV.12 DA M° 1.206.

AV.06 - R.09 E R.10 DA M° 1.206 FORAM TRANSFERIDAS PARA A UNIÃO. TRANSPARÊNCIA AV.20 M° 1.206.

AV.07 - TRANSPARÊNCIA AV.21 M° 1.206. PROCESSOS DE EXECUÇÃO N° 2009.35.02.003233-6, 2006.35.02.003752-6, 2007.35.02.003510-8, 2006.35.02.013112-3, 2008.35.02.001944-0 E 2169.76.2011.4.01.3502, QUE TRAMITAM NA JUSTIÇA FEDERAL E O DE N° 0001044-23.2010.5.18.0052, QUE TRAMITA NA 21 VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS - GOIÁS, EXEQUENTE A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).

AV.08 - TRANSPARÊNCIA AV.22 M° 1.206. CARTA PRECATÓRIA. 1632.43.2012.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL.

AV.09 – TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO AV.23 DA MAT. 1206 – EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO NA VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – GO – PROC. 2264-38.2013.4.01.3502 E 1592-30.2013.4.01.3502

AV.10 - TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO AV.25 DA MAT. 1206 – CARTA PRECATÓRIA - EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL:  – PROC. 2006.35.02.001010-3

AV.11 - TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO AV.26 DA MAT. 1206 – PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 2006.35.02.001010-3

AV.12 - TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO AV.28 DA MAT. 1206 – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANA DE AÇÚCAR

Av.13 - TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO AV.29 DA MAT. 1206 – MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, EXPEDIDO PELA ESCRIVANIA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E 2ª CÍVEL DA COMARCA DE SANTA HELENA PROC. 298292-16.2016.8.09.0142 – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE: REQUERENTE: SANTA HELENA ENERGIA S/A REQUERIDO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ALCOOL S/A SENDO UMA FAIXA DE TERRAS COM ÁREA DE 7,87,02ha;

AV.14 - MAT: 20.626. DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2017. O REQUERIMENTO EXPEDIDO EM 07 DE DEZEMBRO DE 2016, PELA PROPRIETÁRIA: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ALCOOL, PELO QUAL CONSTA QUE O PRESENTE IMÓVEL, ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE GEORREFERENCIADO E CERTIFICADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE 96DLC73D-44B1-4DL F-A921-B257C9392635, CÓDIGO SNCR N° 9361620046774, TENDO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO, VALTERCI RAMOS, INSCRITO NO 1001465458/D/GO (CREDENCIADO NO INCRA SOB CÓDIGO EU3), CONSOANTE ART N° 1020160189228-GO,CONFORME CONSTAM DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O REQUERIMENTO DA PESSOA INTERESSADA, DENTRE ELES A DECLARAÇÃO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL, DE QUE FORAM RESPEITADOS OS DIREITOS DOS CONFRONTANTES, BEM COMO DA ANUÊNCIA DOS ATUAIS CONFRONTANTES (ART. 213, I1, DA LEI FEDERAL N° 6.015/73). CUJOS DOCUMENTOS FICAM DEVIDAMENTE ARQUIVADOS NESTA SERVENTIA.

 

R15 – TERMO DE PENHORA – CARTA PRECATORIA/SEXEC -SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – GO, 1ª VARA FEDERAL PROC. 5588157.10.2018.8.09.0142 – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL – REQUERIDO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ALCOOL S/A;

 

R-16 - MAT: 20.626. DO REQUERIMENTO EMITIDO POR PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHO, CPF Nº 838.264.75 1-00, EM SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, AOS 24 DE MARÇO DE 2021, PELA QUAL FAÇO CONSTAR O CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS, AOS 18 DE MARÇO DE 202 1. POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO ARRENDANTE: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.673.754/0003-08, NESTE ATO, REPRESENTADA POR GEORGE MOUSSA GEORGES, CPF Nº 267.38 1.121-49, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO; E, DE OUTRO LADO, COMO ARRENDATÁRIO: PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 3828811 -DGPC/GO E DO CPF Nº 838.264.75 1-00, RESIDENTE A RUA GERALDO MARTINS ROSA, QD.01, LT. 23, B. PLANALTO, NA COMARCA DE SANTA HELENA DE GOIÁS. PELA QUAL O ARRENDANTE É LEGITIMO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL DA ÁREA TOTAL DE 263, 75 HECTARES, E POR FORÇA DESTE INSTRUMENTO PARTICULAR, DÁ EM ARRENDAMENTO AO ARRENDATÁRIO, A ÁREA AGRICULTÁVEL DE 210,06 HECTARES; O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) ANOS, COM O INÍCIO EM 20/03/2021 E O TÉRMINO EM 30/09/2027 QUANDO FINALIZADA A COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR PLANTADA, ONDE O ARRENDATÁRIO DEVERÁ DEVOLVER A POSSE DIRETA DA TERRA A ARRENDANTE; PODERÁ EXERCER O DIREITO DE PRORROGAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, PARA MAIS UMA OU DUAS SAFRAS, DESDE QUE NÃO HAJA ERRADICAÇÃO DA CULTURA; FORMA DE PAGAMENTO EM 06 (PARCELAS), SENDO O PRIMEIRO PAGAMENTO NA ASSINATURA DESTE CONTRATO E OS DEMAIS COM AS SEGUINTES DATAS: 30/ I 0/2022, 30/ 10/2023, 30/ I 0/2024, 30/ 10/2025, E 30/ 10/2026. AS DEMAIS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO CONSTAM DA VIA ARQUIVADA EM CARTÓRIO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.

 

AV-17 - MAT: 20.626. DATA: 08 DE JULHO DE 2021. DO REQUERIMENTO EMITIDO POR PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHO, CPF Nº 838.264.75 1-00, EM SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, AOS 24 DE MARÇO DE 2021, PELA QUAL FAÇO CONSTAR O ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS, AOS 22 DE MARÇO DE 2021. CONSIDERANDO TER HAVIDO O INTERESSE RECÍPROCO, ENTRE OS CONTRATANTES, E ABERTURA DE NOVOS NÚMEROS DE MATRÍCULA DOS IMÓVEIS NO CRI LOCAL, EM RAZÃO DO GEORREFERENCIAMENTO, DE ALTERAR A CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONSTANTE DO R-22 RETRO, QUE A PARTIR DESTA DATA O CONTRATO PREVALECERÁ COM A SEGUINTE REDAÇÃO: A ARRENDANTE É LEGITIMA POSSUIDORA DE DOIS IMÓVEIS RURAIS, OBJETOS DO PRESENTE CONTRATO: FAZENDA OURO BRANCO - GLEBA OI , MATRÍCULA 20.625, CRI DE SANTA HELENA DE GOIÁS, COM A ÁREA TOTAL DE 1.223,1184 HECTARES; E FAZENDA OURO BRANCO - GLEBA 02, MATRÍCULA Nº 20.626, COM A ÁREA TOTAL DE 345,4804 HECTARES, CRI DE SANTA HELENA DE GOIÁS; FICANDO RETIFICADO APENAS OS NÚMEROS DE MATRÍCULAS E PERMANECENDO RATIFICADO AS DEMAIS CLÁUSULAS. AS DEMAIS CONDIÇÕES DESTE ADITIVO CONSTAM DA VIA ARQUIVADA EM CARTÓRIO. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.

 

R-18 - MAT: 20.626. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, EXPEDIDO EM 11 DE MARÇO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICI ÁRIA DE RIO VERDE GO - VARA ÚNICA - JUSTIÇA FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, PROCESSO: 1004220-88.2021.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116), EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

 

R-19 - MAT: 20.626 - DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO: 1000473-96.2022.4.01.3605, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-20 - MAT: 20.626. DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2022. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO: 1000627-85.2020.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.;

 

R-21 - MAT: 20.626. DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2022. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO: 1003888-24.2021.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-22 - MAT: 20.626. DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2022. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO: 1003999-08.2021.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-23 - MAT: 20.626. DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2022. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 21 DE SETEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSO: 1000960-37.2020.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-24 - MAT: 20.626. DATA: 10 DE MARÇO DE 2023. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, ASSINADO DIGITALMENTE POR PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA - JUIZ FEDERAL, PROCESSO: 100414129-61.2022.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCMBUSTÍVEIS - ANP, EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-25 - MAT: 20.626. DATA: 10 DE MARÇO DE 2023. DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022, PELA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO- VARA ÚNICA – JUSTIÇA FEDERAL, SSINADO DIGITALMENTE POR PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA - JUIZ FEDERA, PROCESSO: 1004176-35.2022.4.01.3503, CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL, EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-26- MAT: 20.626. DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2023. DO OFICIO Nº 506/2023 SEXEC, DATADO EM 25 DE AGOSTO DE 2023, PROCESSO Nº 0004445-46.2012.4.01.3502, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, 2º VARA FEDERAL CIVEL E CRIMINAL DA SSJ DE ANÁPOLIS- GO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO; ASSINADO ELETRONICAMENTE POR GISLAINE GUIMARAES CEZAR CARDOSO; EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇUCAR E ALCCOL S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;

 

R-27 - MAT: 20.625 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2021. POR ESTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO ARRENDANTE: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COMO ARRENDATÁRIO: ALEXANDRE RIZZI,PELA QUAL A ARRENDANTE TEM A POSSE DO PRESENTE IMÓVEL, E POR FORÇA DESTE INSTRUMENTO PARTICULAR, DÁ EM ARRENDAMENTO AO ARRENDATÁRIO, O TOTAL DE 233,87 HECTARES; O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA NAS DATAS DAS LIBERAÇÕES/ENTREGAS DAS POSSES CONFORME DESCRITO EM CADA TALHÃO, NAS ALÍNEAS (A) E (B) NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE INSTRUMENTO; ONDE PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, DEPENDENDO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO ATIVO BIOLÓGICO PLANTADO NA ÁREA, PARA MAIS UMA OU DUAS SAFRAS, DESDE QUE NÃO HAJA ERRADICAÇÃO DA CULTURA.

 

AV-28 - MAT: 20.625. DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, CONSTANTE NO R-27 RETRO, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022. PELA QUAL, AS PARTES USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E, DE OUTRO LADO, COMO ARRENDATÁRIO: ALEXANDRE RIZZI, RESOLVEM ADITAR E ALTERAR O "PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA DÉCIMA" QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE CANA-DE-AÇUCAR. AS DEMAIS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO PERMANECEM RATIFICADAS E CONSTAM NA VIA ARQUIVADA EM CARTÓRIO.

 

AV-29 - MAT: 20.625. DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 2024. DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, CONSTANTE NO R-27 RETRO, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2023. PELA QUAL, AS PARTES USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E, DE OUTRO LADO, COMO ARRENDATÁRIO: ALEXANDRE RIZZI, RESOLVEM ADITAR E ALTERAR O "PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA PRIMEIRA E CLÁUSULA TERCEIRA" QUE TRATA DO OBJETO E DO PREÇO E PAGAMENTO; ONDE PASSA A VIGORAR A ÁREA TOTAL DE 162,56 HECTARES E CONSTANDO O PREÇO DO ARRENDAMENTO QUE É DE 100 (CEM) TONELADAS DE CANA-DE-AÇÚCAR POR ALQUEIRE, CONFORME MIX SÃO PAULO CONSECANA ACUMULADO ARRENDAMENTO, SENDO O FUNRURAL POR CONTA DA ARRENDANTE, FIXANDO A QUANTIDADE DE 3.358 (TRÊS MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E OITO) TONELADAS DE CANA DE AÇUCAR;

 

R-30 - MAT: 20.626. DATA: 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DO REQUERIMENTO EMITIDO POR ALEXANDRE RIZZI, PELA QUAL FAÇO CONSTAR O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2021. POR ESTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO ARRENDANTE: USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E, DE OUTRO LADO, COMO ARRENDATÁRIO: ALEXANDRE RIZZI, PELA QUAL A ARRENDANTE TEM A POSSE DO PRESENTE IMÓVEL, E POR FORÇA DESTE INSTRUMENTO PARTICULAR, DÁ EM ARRENDAMENTO AO ARRENDATÁRIO, O TOTAL DE 383,44 HECTARES; O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES, COM INÍCIO DE VIGÊNCIA NAS DATAS DAS LIBERAÇÕES/ENTREGAS DAS POSSES CONFORME DESCRITO EM CADA TALHÃO, NAS ALÍNEAS (A) ATÉ (E) NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE INSTRUMENTO; ONDE PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, DEPENDENDO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DO ATIVO BIOLÓGICO PLANTADO NA ÁREA, PARA MAIS UMA OU DUAS SAFRAS, DESDE QUE NÃO HAJA ERRADICAÇÃO DA CULTURA.

 

AV-31 - MAT: 20.626. DATA: 20 DE FEVEREIRO DE 2024. DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL (OURO BRANCO SEDE 44,88 HA; OURO BRANCO COLONIÃO 76,89 HA; OURO BRANCO TÁBUA LASCADA 102,50 HA; EUGÊNIO 151,10 E FILHINHA 8,07 HA), CONSTANTE NO R-30 RETRO, EMITIDO EM SANTA HELENA DE GOIÁS - GO, AOS 30 DE JANEIRO DE 2023. PELA QUAL, AS PARTES USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DENOMINADA ARRENDANTE; E, DE OUTRO LADO, COMO ARRENDATÁRIO: ALEXANDRE RIZZI, RESOLVEM ADITAR E ALTERAR O "PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA DÉCIMA" QUE TRATA DO FORNECIMENTO DE CANA-DE-AÇUCAR. AS DEMAIS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO PERMANECEM RATIFICADAS E CONSTAM NA VIA ARQUIVADA EM CARTÓRIO. 

FORMA DE PAGAMENTO: 

Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, o pagamento do bem arrematado poderá ser parcelado, devendo ser pago pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 60 (sessenta) meses. As prestações terão valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidas pelos índices da poupança. Em caso de parcelamento o próprio imóvel servirá como garantia. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do art. 895 do CPC/2015) submetera as regras contidas na Portaria 1026/2024. 

Formas de pagamento

Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, o pagamento do bem arrematado poderá ser parcelado, devendo ser pago pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 60 (sessenta) meses. As prestações terão valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidas pelos índices da poupança. Em caso de parcelamento o próprio imóvel servirá como garantia. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do art. 895 do CPC/2015) submetera as regras contidas na Portaria 1026/2024.

Lote 1

SANTA HELENA-GO --- Fazenda Ouro Branco Gleba 002, com área total de 345,4804 hectares

R$ 37.548.000,00Avaliação
R$ 50.000,00Incremento
R$ 37.548.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
14/05/2025 a partir das 11:00
Segundo leilão
14/05/2025 a partir das 14:30

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