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  • Processo:
  • Autor: SOAGRO - SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA LTDA

Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 
IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada na "Fazenda Posse-Gleba Marcelina", em Acreúna-GO, com a área de sessenta dois (62) alqueires, quarenta três (43) litros e vinte e dois (22,00) metros quadrados, sendo: 55 (55) alqueires, 22(22) litros e 527,00 (527,00) metros quadrados em terras de cerrados e 07 (07) alqueires, 20 (20) litros e 100,00 (100,00) metros quadrados em terras de culturas, com benfeitorias constantes de duas (02) casas e mais ou menos trinta (30) rolos de arame em cercas, dentro de uma gleba que tem as divisas e confrontações seguintes:  "Partindo de um marco cravado junto a uma cerca de arame na divisa de João Esteves Rodrigues, seguindo daí com o rumo de 65º 49' NW, com 1.156,00 metros, dividindo ainda com João Esteves Rodrigues, até um marco; deste, com o rumo de 17º 17' NE, segue com 1.563,00 metros, a um marco no canto da cerca de arame; deste, à direita, por cerca de arame e posteriormente a esquerda até um marco na margem direita do rio Turvo, confrontando até aqui com Geraldo da Costa; daí, pelo veio d'água deste Rio abaixo, até encontrar outro marco junto a uma cerca de arame e, por esta a direita confrontando com João Esteves Rodrigues, ao ponto de partida dessas divisas". Devidamente cadastrada no INCRA sob o nº 933.082.000.264; área total: 307,0; módulo: 30,0; nº de módulo: 10,23; F.M.P: 3,0.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 
Uma gleba de terras, situada neste município, na Fazenda Posse - Gleba Marcelina, com a área de 62 (sessenta e dois) alqueires, 43 (quarenta e três) litros e 22 (vinte e dois) metros quadrados. Matrícula n° 878, Ficha 1/7, Livro n° 2-RG do CRI local. O imóvel acima descrito tem em torno de 50% da área destinada ao plantio de soja, o restante compõe se de pastagens, sede, curral e reserva. Aos fundos é banhada pelo Rio Turvo, também é cortada pela ferrovia. Está situada próxima à Rodovia que liga o Distrito de Arantina à cidade de Edéia. Considerando o acima exposto e considerando o potencial da região na produção agricola, considerando pesquisa de preço junto a corretor de imóveis, fica a área descrita AVALIADA em R$ 29.967.456,00 (Vinte e nove milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), na razão aproximada de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) o alqueire.
VALOR DE AVALIAÇÃO DA ÁREA DE 59,92 ALQUEIRES: R$30.626.613,59(trinta milhões seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e treze reais e cinquenta e nove centavos). Valor atualizado do alqueire: R$511.125,06(quinhentos e onze mil cento e vinte e cinco reais e seis centavos), sendo este o valor do primeiro leilão;
ÔNUS:

AV.13 - Separação judicial consensual. Fica o imóvel objeto da presente Matrícula, pertencendo inteiramente ao cônjuge varão, Sr Alcidon de Souza Mendonça;

R.22- HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, Acreúna-GO, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379, referente à Cédula Rural Hipotecária nº 96/70055-6;

R.29- Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, Acreúna-GO, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379. Referente: Título: 3ª e especial hipoteca. Forma do título: Escritura Pública de Abertura de Crédito Fixo com garantia real. Valor: R$ 31.185,00. Não há número da operação descrita na matrícula nº 878, do CRI de Acreúna, necessário averiguar se há alguma operação em aberto referente a essa garantia;

AV.34 – RE-RATIFICAÇÃO DO R.22;

AV.38 – RESERVA LEGAL COM A ÁREA DE  60,53674 hectares;

R.42 - HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379, Acreúna-GO, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/01072-9;

R.45 – HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, Acreúna-GO, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379; referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/22077-4;

R.48 – HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, Acreúna-GO, telefone 64 3645-1379, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 20/23289-6, hipoteca cedular de 4° grau;

R.49- Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, Acreúna-GO, telefone 64 3645-1379; referente ao Aditivo de Re-ratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº (13/71627-1), a qual passa a denominar-se Cédula Rural Hipotecária;

R.51 - HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, Acreúna-GO, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379; referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01094-5, Hipoteca cedular de 6º grau;

AV.52 – ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. União, representada pela Procuradoria da União no Estado de Goiás, para onde deverá ser dirigida a intimação/notificação via AR: na Rua 10, esquina com a Rua 09, nº 718, 7º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP nº 74.120-020, referente ao aditivo de Re-Ratificação firmado em 19/06/2002 à Cédula Rural Hipotecária nº 96/70055;

AV.53 - Através da autorização firmada pelo Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, datada de 18 de abril de 2012, fica baixada parcialmente as hipotecas que recaem sobre o imóvel objeto da presente matrícula, tão somente sobre a área de 12,1592 hectares, ou seja, constituídas através das cédulas seguintes: CRH nº 96/70055-6 - R22-878, CRPH nº 20/01072-9 - R42-878, CRPH nº 20/22077-4 - R45-878, CRH nº 20/23289-6 - R48-878, Aditivo de Re-Ratificação à CRP nº (13/71627-1) - R49-878 e CRPH nº 40/01094-5 - R51-878, somente sobre uma área de 12,1592 hectares;

AV.54 - Existência da Ação de Desapropriação proposta por Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, em face de Alcidon de Souza Mendonça, sobre uma área de 12,1592 hectares para implantar a Ferrovia Norte-Sul, Autos nº 1777-02.2012.4.01.3503, Justiça Federal da 1ª Instância, Subseção Judiciária de Rio Verde-GO.

AV.57 – PENHORA. PROCESSO N° 410804-71.2016.8.09.0002. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO.

AV.58 – PRNHORA. PROCESSO N° 410791-72.2016.8.09.0002. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO.

AV.59 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. Waldemar Arantes de Morais. Trâmite na Escrivania de Familia, Sucessões, Infancia e Juventude e 1º Cível local;

 AV.60 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo n° 5347294.28.2018.8.09.0002, trâmite na Vara Cível local. José Rufino Silva.

AV.62 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo n° 5112961.31.2020, trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás. Manoel Bezerra de Queiroz.

R.63 – PENHORA. Waldemar Arantes de Moraes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.424.992 SSP/GO, inscrito no CPF nº 280.903.811-20, residente e domiciliado na Rua Jeronimo Martins Marquez, nº 17, Centro, Acreúna-GO, referente à penhora realizada nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0265148.49.2017, da 1ª Vara Cível de Acreúna.

R.65 – PENHORA. PROCESSO N° 5490741-06.2020.8.09.0002. SOAGRO-SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA LTDA.

R.66 – HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 7° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A. Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.163, firmada em Brasilia-DF.

R.67 – PENHORA. PROCESSO N° 0420846-82.2016.8.09.0002. BANCO DO BRASIL S/A.

R.69 - PENHORA. PROCESSO N° 0287180-82.2016.8.09.0002. BANCO DO BRASIL S/A.

AV.70 – Ação de Desapropriação por utilidade pública, protocolada sob nº 0001777-02.2012.4.01.3503, proposta por Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, em face de Alcidon de Souza Mendonça, fica doravante desapropriada a área de 12,1592 hectares objeto da presente matrícula, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO-Subseção Judiciária de Rio Verde-GO.

FORMA DE PAGAMENTO: 

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

ACREÚNA-GO --- "FAZENDA POSSE-GLEBA MARCELINA" COM 59,92 ALQ

R$ 30.626.613,59Avaliação
R$ 30.000,00Incremento
R$ 30.626.613,59Valor 1º leilão
Primeiro leilão
16/04/2025 a partir das 10:00
Segundo leilão
21/04/2025 a partir das 10:00

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