- Processo:
- Autor: SOAGRO - SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA LTDA
Descrição
AV.13 - Separação judicial consensual. Fica o imóvel objeto da presente Matrícula, pertencendo inteiramente ao cônjuge varão, Sr Alcidon de Souza Mendonça;
R.22- HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, Acreúna-GO, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379, referente à Cédula Rural Hipotecária nº 96/70055-6;
R.29- Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, Acreúna-GO, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379. Referente: Título: 3ª e especial hipoteca. Forma do título: Escritura Pública de Abertura de Crédito Fixo com garantia real. Valor: R$ 31.185,00. Não há número da operação descrita na matrícula nº 878, do CRI de Acreúna, necessário averiguar se há alguma operação em aberto referente a essa garantia;
AV.34 – RE-RATIFICAÇÃO DO R.22;
AV.38 – RESERVA LEGAL COM A ÁREA DE 60,53674 hectares;
R.42 - HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379, Acreúna-GO, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/01072-9;
R.45 – HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, Acreúna-GO, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379; referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 20/22077-4;
R.48 – HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, Acreúna-GO, telefone 64 3645-1379, referente à Cédula Rural Pignoratícia nº 20/23289-6, hipoteca cedular de 4° grau;
R.49- Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, CEP 75960-000, Acreúna-GO, telefone 64 3645-1379; referente ao Aditivo de Re-ratificação à Cédula Rural Pignoratícia nº (13/71627-1), a qual passa a denominar-se Cédula Rural Hipotecária;
R.51 - HIPOTECA. Banco do Brasil, CNPJ nº 00.000.000/2612-38, com endereço situado na Avenida Corumbá, s/nº, Quadra 63 A, Lotes 13/14, Centro, Acreúna-GO, CEP 75960-000, telefone 64 3645-1379; referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 40/01094-5, Hipoteca cedular de 6º grau;
AV.52 – ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO. União, representada pela Procuradoria da União no Estado de Goiás, para onde deverá ser dirigida a intimação/notificação via AR: na Rua 10, esquina com a Rua 09, nº 718, 7º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP nº 74.120-020, referente ao aditivo de Re-Ratificação firmado em 19/06/2002 à Cédula Rural Hipotecária nº 96/70055;
AV.53 - Através da autorização firmada pelo Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, datada de 18 de abril de 2012, fica baixada parcialmente as hipotecas que recaem sobre o imóvel objeto da presente matrícula, tão somente sobre a área de 12,1592 hectares, ou seja, constituídas através das cédulas seguintes: CRH nº 96/70055-6 - R22-878, CRPH nº 20/01072-9 - R42-878, CRPH nº 20/22077-4 - R45-878, CRH nº 20/23289-6 - R48-878, Aditivo de Re-Ratificação à CRP nº (13/71627-1) - R49-878 e CRPH nº 40/01094-5 - R51-878, somente sobre uma área de 12,1592 hectares;
AV.54 - Existência da Ação de Desapropriação proposta por Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, em face de Alcidon de Souza Mendonça, sobre uma área de 12,1592 hectares para implantar a Ferrovia Norte-Sul, Autos nº 1777-02.2012.4.01.3503, Justiça Federal da 1ª Instância, Subseção Judiciária de Rio Verde-GO.
AV.57 – PENHORA. PROCESSO N° 410804-71.2016.8.09.0002. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO.
AV.58
– PRNHORA. PROCESSO N° 410791-72.2016.8.09.0002. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS
PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO.
AV.59 – AÇÃO DE EXECUÇÃO. Waldemar Arantes de Morais. Trâmite na Escrivania de Familia, Sucessões, Infancia e Juventude e 1º Cível local;
AV.60 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo n° 5347294.28.2018.8.09.0002, trâmite na Vara Cível local. José Rufino Silva.
AV.62 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Processo n° 5112961.31.2020, trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Helena de Goiás. Manoel Bezerra de Queiroz.
R.63 – PENHORA. Waldemar Arantes de Moraes, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.424.992 SSP/GO, inscrito no CPF nº 280.903.811-20, residente e domiciliado na Rua Jeronimo Martins Marquez, nº 17, Centro, Acreúna-GO, referente à penhora realizada nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0265148.49.2017, da 1ª Vara Cível de Acreúna.
R.65 – PENHORA. PROCESSO N° 5490741-06.2020.8.09.0002. SOAGRO-SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA LTDA.
R.66 – HIPOTECA. HIPOTECA CEDULAR DE 7° GRAU. BANCO DO BRASIL S/A. Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.163, firmada em Brasilia-DF.
R.67 – PENHORA. PROCESSO N° 0420846-82.2016.8.09.0002. BANCO DO BRASIL S/A.
R.69 - PENHORA. PROCESSO N° 0287180-82.2016.8.09.0002. BANCO DO BRASIL S/A.
AV.70
– Ação de Desapropriação por utilidade pública, protocolada sob nº
0001777-02.2012.4.01.3503, proposta por Valec Engenharia, Construções e
Ferrovias S/A, em face de Alcidon de Souza Mendonça, fica doravante
desapropriada a área de 12,1592 hectares objeto da presente matrícula, Vara
Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO-Subseção Judiciária de Rio
Verde-GO.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.