- Processo:
- Autor: -
Descrição
Av03-4.964 – Averbação de Reserva Legal, área de 18 hectares, 66 ares e 75 centiares.
R08-4.964 – Nova hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no
valor de R$ 18.000,00.
R12-4.964 – Hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor
de R$ 115.413,72.
R13-4.964 – Hipoteca cedular de 4º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor
de R$ 64.586,40.
Av14-4.964 – Aditivo de Re-Ratificação da CRP nº 20/23148-2, alterando a descrição
dos bens vinculados. Garantias:
Os bens vinculados são os
seguintes: Em penhor cedular de 1º grau, e sem concorrência de terceiros, a
quantidade de 237.900 kg de ALGODÃO HERBÁCEO EM CAROÇO, período agrícola de
agosto/2003 a setembro/2004, ao preço de R$ 0,9982 o kg, totalizando R$
237,471,78.
R15-4.964 – Penhora em favor do Banco do
Brasil S/A, no valor de R$ 397.178,81.
R17-4.964 – Penhora em favor da Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A.
Processo n° 200503955277. Valor: R$
82.211,04.
R18-4.964 – Arrendamento rural de 50 hectares para Flávia Suet Moraes Figueiredo.
Av19-4.964 – Prorrogação do arrendamento registrado em R18-4.964 até 01/10/2011.
R20-4.964 – Arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes Figueiredo, no
valor de R$ 80.000,00, iniciando
sua vigência em 01/10/2011, com término em 30/09/2012.
R21-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes
Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2012, com término em 30/09/2013.
R22-4.964 – Renovação do arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes
Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2013, com término em 30/09/2014.
R23-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Eduardo Murilo Moraes Suet,
no valor de R$ 100.000,00, iniciando
sua vigência em 01/09/2014, com término em 30/09/2015.
R24-4.964 – Penhora em favor da Soagro
Sociedade Agropecuária Ltda. Processo n°
267846-50.2004.8.09.0142. Valor da ação: R$ 60.000,00.
Av25-4.964 – Alteração do prazo e valor do arrendamento registrado sob R23-4.964, para o dia 30/03/2016.
R26-4.964 – Arrendamento parcial de 85 hectares para Thais Delgado de Oliveira
Rosa, no valor de R$ 360.000,00, iniciando
sua vigência em 04/04/2017, com término em 04/10/2022.
Av27-4.964 – Penhora em favor de Ideir Antônio
Francisco. Processo n° 200700692317.
Valor: R$ 201.020,00.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bemarrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis(6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem,no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositadano prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta dearrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.
Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte ecinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.