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Descrição

DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA N° 4.964
Imóvel: Uma gleba de terras, situada na Fazenda Cumprida, neste Município, que doravante passa a denominar-se Estância Doação, com a área de 90 (noventa) hectares, 33 (trinta e três) ares e 78,46 (setenta e oito virgula quarenta e seis) centiares em terras de cerrados e 03 (três) hectares em terras de varjão, dentro das divisas e confrontações seguintes: "Começa no marco 0 cravado na margem direita do Córrego Cumprida com a divisa de Elias Ferreira; daí, com este, segue por cerca de arame do marco 0 ao marco 1 no rumo magnético de 58° 00' 00" NW e na distância de 1.030,00 metros, onde alcança a divisa com a Rodovia GO-164, que liga Acreúna a Paraúna; daí, pela referida rodovia, segue por cerca de arame e no sentido para Paraúna, no marco 1 ao marco 2 no rumo magnético de 17° 00' 00" NE e na distância de 675,00 metros, onde alcança a divisa com Manoel Pires Marquez; daí, segue do marco 2 ao marco 3 no rumo de 89° 17' 00" SE na distância de 408,00 metros, do marco 3 ao marco 4 no rumo magnético de 69° 10' 00" SE na distância de 202,00 metros, do marco 4 ao marco 5 no rumo magnético de 61° 30' 00" SE e na distância de 237,00 metros, ainda na mesma confrontação, segue do marco 5 ao marco 6 no rumo de 27° 00' 00" e na distância de 308,00 metros, onde alcança a divisa com o Córrego Cumprida; daí, pelo referido Córrego e na confrontação sucessiva com Josino Gomes da Silva e Floriano Gomes Maquieira, segue do marco 6 ao marco 0 veio d'água abaixo, acompanhando suas sinuosidade numa distância de 764,00 metros, onde alcança a divisa com Elias Ferreira, local onde teve início estas descrição". Cadastrada no INCRA sob nº 933.082.009.636-6.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Na gleba de terra acima descrita, existe um galpão com aproximadamente 600,00m² de área construída, piso de concreto, paredes de tijolos e cobertura metálica, também estão edificados 02 (duas) casas residenciais pequenas e simples, um curral simples, um chiqueiro, um pequeno barração aberto, aproximadamente 8 x 8m. No córrego da divisa do imóvel existe uma represa. Parte de área, (em torno de 10 (dez) alqueires) é irrigada através de um pivot central.
Considerando a ótima localização da área (nas margens da GO-164), considerando ser área apropriada para agricultura, considerando haver parte da área irrigada por pivot, (apesar de este não ser objeto da avaliação, o sistema de irrigação proporciona maior quantidade e qualidade na produção).
CRITÉRIO ADOTADO PARA ATRIBUIÇÃO DO VALOR: Para elaboração deste laudo, foram adotados os preços utilizados em venda de terras altamente produtivas nesta região, solos vermelho, argila acima de 55%, topografia plana, lavouras irrigadas e sequeiro, plantio alternado de safra e safrinha.
ROTEIRO DE ACESSO: Rodovia Estadual 164 que liga Acreúna e Paraúna a 9 km até a propriedade.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 15.900.000,00 (Quinze milhões e novecentos mil reais).
ÔNUS: 

Av03-4.964 – Averbação de Reserva Legal, área de 18 hectares, 66 ares e 75 centiares.

R08-4.964 – Nova hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 18.000,00.

R12-4.964 – Hipoteca cedular de 3º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 115.413,72.

R13-4.964 – Hipoteca cedular de 4º grau em favor do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 64.586,40.

Av14-4.964 – Aditivo de Re-Ratificação da CRP nº 20/23148-2, alterando a descrição dos bens vinculados. Garantias: Os bens vinculados são os seguintes: Em penhor cedular de 1º grau, e sem concorrência de terceiros, a quantidade de 237.900 kg de ALGODÃO HERBÁCEO EM CAROÇO, período agrícola de agosto/2003 a setembro/2004, ao preço de R$ 0,9982 o kg, totalizando R$ 237,471,78.

R15-4.964  – Penhora em favor do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 397.178,81.

R17-4.964 – Penhora em favor da Mosaic Fertilizantes do Brasil S/A. Processo n° 200503955277. Valor: R$ 82.211,04.

R18-4.964 – Arrendamento rural de 50 hectares para Flávia Suet Moraes Figueiredo.

Av19-4.964 – Prorrogação do arrendamento registrado em R18-4.964 até 01/10/2011.

R20-4.964 – Arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes Figueiredo, no valor de R$ 80.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2011, com término em 30/09/2012.

R21-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2012, com término em 30/09/2013.

R22-4.964 – Renovação do arrendamento total do imóvel para Flávia Suet Moraes Figueiredo, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/10/2013, com término em 30/09/2014.

R23-4.964 – Novo arrendamento total do imóvel para Eduardo Murilo Moraes Suet, no valor de R$ 100.000,00, iniciando sua vigência em 01/09/2014, com término em 30/09/2015.

R24-4.964 – Penhora em favor da Soagro Sociedade Agropecuária Ltda. Processo n° 267846-50.2004.8.09.0142. Valor da ação: R$ 60.000,00.

Av25-4.964 – Alteração do prazo e valor do arrendamento registrado sob R23-4.964, para o dia 30/03/2016.

R26-4.964 – Arrendamento parcial de 85 hectares para Thais Delgado de Oliveira Rosa, no valor de R$ 360.000,00, iniciando sua vigência em 04/04/2017, com término em 04/10/2022.

Av27-4.964 – Penhora em favor de Ideir Antônio Francisco. Processo n° 200700692317. Valor: R$ 201.020,00.

 

FORMA DE PAGAMENTO: 

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bemarrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis(6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem,no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositadano prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta dearrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.

Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte ecinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

ACREÚNA-GO --- FAZENDA DENOMINADA "FAZENDA CUMPRIDA" DE 90,33ha

R$ 15.900.000,00Avaliação
R$ 200,00Incremento
R$ 15.900.000,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
14/04/2025 a partir das 10:00
Segundo leilão
22/04/2025 a partir das 17:00

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