DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA 1.293
IMÓVEL: RETIFICAÇÃO DE ÁREA (ALTERAÇÃO DE MEDIDAS ANGULARES E LINEARES E ATUALIZAÇÃO DESCRITIVA DO IMÓVEL) - foi retificada e georreferenciada a área do imóvel, objeto da presente matricula, para 108,5929 ha e que se encontra representado pela seguinte descrição: FAZENDA GAMELEIRA. "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B3T-M-0909 -50°11'19,801" -17°39'19,135" 463,015 B3T-M-0908 163°36' 952,09 CNS: 02.616-1 | Mat. 997 | FAZENDA GAMELEIRA II | B3T-M-0908 -50°11'10,690" -17°39'48,844" 460,102 B3T-M-0907 260°30' 978,29 CNS: 02.616-1 | Mat. 997 | FAZENDA GAMELEIRA II | B3T-M-0907 -50°11'43,426" -17°39'54,090" 461,987 B3T-M-0906 337°50' 362,67 CNS: 02.616-1 | Mat. 997 | FAZENDA GAMELEIRA II | B3T-M-0906 -50°11'48,068" -17°39'43,166" 460,987 B3T-M-0905 290°08' 200,42 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-0905 -50°11'54,452" -17°39'40,922" 464,201 | B3T-M-0911 316°52' 517,83 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-0911 -50°12'06,461" -17°39'28,629" 465,869 B3T-M-0910 48°20' 66,88 CNS: 02.616-1 | Mat. 997 | FAZENDA GAMELEIRA II | B3T-M-0910 -50°12'04,766" -17°39'27,183" 462,001 B3T-M-0909 79°25' 1348,32 CNS: 02.616-1 | Mat. 997 | FAZENDA GAMELEIRA II, vértice inicial do perímetro."
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: MATRÍCULA 1.293
Imóvel rural denominado Fazenda Gameleira, matriculada sob o nº 1.293, do Livro 2-F, fls. 183, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas do Município de Turvelândia - Comarca de Maurilândia, área do imóvel 108,5929 ha. (certidão de Inteiro Teor constante nos autos). O imóvel está praticamente todo com uma plantação de Cana-de-açúcar e,
segundo informação do morador local, toda a plantação é fruto de arrendamento do promovido com a usina “BP” que fica localizada no município de Edéia/GO. Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o hectare. Calculando sobre a área total penhorada nos autos – 108 hectares, 59 ares e 29 centiares -, tem-se o montante de R$ 7.601.503,00 (sete milhões, seiscentos e um mil e quinhentos e três reais).
ÔNUS: MATRÍCULA 1.293
AV.01 – TRANSPORTE DE ÔNUS/REGISTROS E AVERBAÇÕES. R.18/M-368 – HIPOTECA CEDULAR DE 1° GRAU. BANCO BRADESCO S/A. AV.21/M-368 – ADVITIVO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA NO R.18/M-368. AV.22/M-368 - ADVITIVO À CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA NO R.18/M-368. AV.02 - CERTIDÃO NARRATIVA. PROCESSO N° 5173634.22.2020.8.09.0002. Espólio de Antônio Aparecido Pereira. AV.03 - CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO. PROCESSO N° 5290965-71.2021.8.09.0137. Batista do Carmo Arante. R.04 - PENHORA. PROCESSO N° 5173634-22.2020.8.09.0002. Espólio de Antônio Aparecido Pereira. R.05 - PENHORA. PROCESSO N° 5254853-18.2024.8.09.0002. Thais Azevedo Mendonça Colocini.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.