- Processo:
- Autor: ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO PEREIRA
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA 1.294
FAZENDA GAMELEIRA II, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B3T-M-088 | -50°11'45,825" -17°38'46,672" 470,525 B3T-M-0882 97º30' 802,41 CNS: 02.616-1 | Mat. 194 | FAZENDA FORQUILHA, lugar denominado TURVO ALEGRE | B3T-M-0882 -50°11'18,838" -17°38'50,082" 467,721 B3T-M-0883 157°10' 506,13 CNS: 02.616-1 | Mat. 582 | FAZENDA MONJOLO - BOA SORTE | B3T-M-0883 - 50°11'12,178" -17°39'05,255" 467.425 B3T-M-0884 157º08 512,11 CNS: 02.616-1 | Mat. 204 | FAZENDA FLORESTA DO LOBO | B3T-M-0884 -50°11'05,429" -17°39'20,603" 466,318 B3T-M-7788 157°19' 1093,33 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7788 -50°10'51,125" -17º39'53,413" 462,879 B3T-M-7784 265°01' 1963,63 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7784 -50°11'57,495" -17°39'58,941" 453,668 B3T-M-7783 290º37' 89,91 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7783 - 50°12'00,350" -17º39'57,911" 452,884 B3T-M-7782 12º59' 157,23 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7782 -50°11'59,151" -17º39'52,928" 453,391 B3T-M-7781 345°15' 175,66 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7781 -50°12'00,668" -17°39'47.403" 453,627 B3T-M-7780 63°43' 143,62 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-7780 -50°11'56,299" -17º39'45,335" 455,352 B3T-M-7779 89°45' 119,02 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T- M-7779 -50º11'52,261" -17º39'45,319" 457,875 B3T-M-0906 61°49' 140,2 CNS: 02.616-1 | Mat. 994 | FAZENDA VEREDAS DE TURVO | B3T-M-0906 -50º11'48,068" -17º39'43,166" 460,987 B3T-M-0907 157°50' 362,67 CNS: 02.616-1 | Mat. 368 | FAZENDA GAMELEIRA B3T-M-0907 -50°11'43,426" -17°39'54,090" 461,987 B3T-M-0908 80º30'978,29 CNS: 02.616-1 | Mat. 368| FAZENDA GAMELEIRA | B3T-M-0908 -50°11'10,690" -17º39'48,844" 460,102 B3T-M-0909 343°36' 952,09 CNS: 02.616-1 | Mat. 368 | FAZENDA GAMELEIRA | B3T-M-0909 50º11'19,801" -17º39'19,135" 463,015 B3T-M-0910 259º25' 1348,32 CNS: 02.616-1 | Mat. 368 | FAZENDA GAMELEIRA | B3T-M-0910 -50°12'04,766" -17°39'27,183" 462,001 B3T-M-0911 228°20' 66,88 CNS: 02:616-1 | Mat. 368 | FAZENDA GAMELEIRA | B3T-M-0911 -50°12'06,461" -17º39'28,629" 465,869 B3T-M-0875 312°12' 396,7 CNS: 02.616-1 | Mat. 1.001 | FAZENDA ELDORADO | B3T-M-0875 -50°12'16,430' -17°39'19,961" 457,707 B3T-M-0876 62°04' 155,7 ESTRADA VICINAL | B3T-M-0876 -50°12'11,763" -17°39'17,589" 461,229 B3T-M-0877 84°33' 24,64 ESTRADA VICINAL B3T-M-0877 -50°12'10,931" -17°39'17,513" 461,279 B3T-M-0878 91°45' 208,15 ESTRADA VICINAL | B3T-M-0878 -50°12'03,873" -17°39'17,720" 461,483 B3T-M-0879 74°45' 53,07 ESTRADA VICINAL | B3T-M-0879 -50°12'02.136" -17º39'17.266" 462,926 B3T-M-0880 21°05' 841,77 ESTRADA VICINAL | B3T-M-0880 -50°11'51,862" -17°38'51,721" 470,29 B3T-M-0881 48°54' 236,15 ESTRADA VICINAL, vértice inicial do perímetro, INCRA/SNCR nº 999.903.680.192-1, registrado sob a matrícula nº 1.294 no Cartório de Registro de Imóveis do município de Turvelândia, Comarca de Maurilândia/GO.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: MATRÍCULA 1.294
Imóvel rural denominado Fazenda Gameleira II, matriculada sob o nº 1.294, do Livro 2-F, fls. 184, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas do Município de Turvelândia - Comarca de Maurilândia, área do imóvel 230,0587 ha. (certidão de Inteiro Teor constante nos autos). O imóvel está praticamente todo com uma plantação de Cana-de-açúcar e, segundo informação do morador local, toda a plantação é fruto de arrendamento do promovido com a usina “BP” que fica localizada no município de Edéia/GO. Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o hectare. Calculando sobre a área total penhorada nos autos – 230 hectares, 05 ares e 87 centiares -, tem-se o montante de R$ 16.104.109,00 (dezesseis milhões, cento e quatro mil e cento e nove reais).
ÔNUS: MATRÍCULA 1.294
AV.02 – PENHORA. PROCESSO N° 232034-93.2003.8.09.0137. BUNGE FERTILIZANTES LTDA. AV.03 – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. THAIS AZEVEDO MENDONÇA. AV.04 – CERTIDÃO NARRATIVA. PROCESSO N° 5173634-22.2020.8.09.0002. ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO PEREIRA. R.05 – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO MÚTUO. LUIZ GONZAGA FERREIRA. AV.06 – CERTIDÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSO N° 5290965-71.2021.8.09.0137. BATISTA DO CARMO ARANTE. R.07 – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LUIZ GONZAGA FERREIRA. R.08 - PENHORA. PROCESSO N° 5693120-93.2023.8.09.0142. Jacir Eduardo da Silva. R.09 - PENHORA. PROCESSO N° 5173634-22.2020.8.09.0002. Espólio de Antônio Aparecido Pereira. R.10 - PENHORA. PROCESSO N° 5716903-83.2022.8.09.0002. Thais Azevedo Mendonça Colocini. R.11 - PENHORA. PROCESSO N° 5254853-18.2024.8.09.0002. Thais Azevedo Mendonça Colocini.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.