- Processo:
- Autor: ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO PEREIRA
Descrição
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: MATRÍCULA 1.388
FAZENDA GAMELEIRA III, com a área de 29,0400 hectares, em terras de campos de 4ª classe e culturas de 2ª classe, tudo dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no vértice denominado M-01 (N=8.046.545,00; E=584.924,00), em limites com Alfredo Ferreira de Freitas, dai segue com o azimute e distância de 85°14'15" - 1.965,89 metros, até o vértice M-02 (N=8.064.708,22; E=586.883,10), confrontando com Aida de Freitas Ferreira, daí segue com o azimute e distância de 157°23'40" - 310,37 metros, até o vértice M-03 (N-8.046.421,70; E-587,002,41), confrontando com Aida de Freitas Ferreira, dai segue com azimute e distância de 273°23'42" - 2.082,06 metros, até o início desta descrição, no vértice M-01, cadastrada no INCRA sob n° 933.120.000.663-0, registrada sob a matrícula nº 1.388 no Cartório de Registro de Imóveis de Turvelândia, Comarca de Maurilândia/GO.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: MATRÍCULA 1.388
Imóvel rural denominado Fazenda Gameleira III, matriculada sob o nº 1.388, do Livro 2-G, fls. 87, do Cartório de Registro de Imóveis, Protesto, Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas do Município de Turvelândia - Comarca de Maurilândia, área do imóvel 29,0400 ha. (certidão de Inteiro Teor constante nos autos). O imóvel está praticamente todo com uma plantação de Cana-de-açúcar e, segundo informação do morador local, toda a plantação é fruto de arrendamento do promovido com a usina “BP” que fica localizada no município de Edéia/GO. Avalio em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o hectare. Calculando sobre a área total penhorada nos autos – 29 hectares e 04 ares , tem-se o montante de R$ 2.032.800,00 (dois milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).
ÔNUS: MATRÍCULA 1.388
AV.02 - CERTIDÃO NARRATIVA. PROCESSO N° 5173634-22.2020.8.09.0002. ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO PEREIRA.
R.03 - PENHORA. PROCESSO N° 5173634-22.2020.8.09.0002. Espólio de Antônio Aparecido Pereira.
R.04 - PENHORA. PROCESSO N° 5254853-18.2024.8.09.0002. Thais Azevedo Mendonça Colocini.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 e 895 do CPC/15, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.