- Processo:
- Autor: BURITI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Descrição
MATRÍCULA Nº 669. IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município, na Fazenda Campo Belo, lugar “Maravilha” com a área de 239ha.58a (duzentos trinta e nove hectares, cinquenta e oito ares) com os seguinte divisas: Começa no marco cravado junto à margem esquerda do Córrego dos Burros na confrontação com Davi Batista de Oliveira; daí, segue por cerca de arame com o rumo de 85º34'27”SE e na distância de 379,63 metros, vai a outro marco; daí, à esquerda com o rumo de 57º57'43”NE e na distância de 1.007,55 metros, vai a outro marco; daí, novamente a esquerda com o rumo de 42º54'57”NE e na distância de 235,28 metros, vai a outro marco; daí, à esquerda com o rumo de 26º05'53”NW e na distância de 539,18 metros, vai a outro marco; daí, à esquerda com o rumo de 50º17'45”NW e na distância de 284,01 metros, vai a outro marco, cravado junto à margem do Córrego dos Burros; daí, segue pelo Córrego dos Burros acima, acompanhando toda a sua sinuosidade, até encontrar outro marco numa distância de 233,78 metros, se projetados em reta, confrontando até este ponto com terras de Davi Batista de Oliveira; daí, à esquerda com o rumo de 39º02'23”NW e na distância de 444,18 metros, vai a outro marco, confrontando com terras de Washington Vagner Borges de Oliveira; daí, novamente a esquerda com o rumo de 47º32'19”SW e na distância de 2.050,73 metros, vai a outro marco, confrontando com terras de Mauricio Franco Bernardes, Vanderlei Oliveira Guimarães e Orlei Oliveira Guimarães, consecutivamente; daí, segue a direita confrontando com terras de Orlei Oliveira Guimarães com o rumo 87º29'29”NW e distância de 35,87m, vai a outro marco; daí novamente à direita com o rumo de 71º09'43”NW e distância de 171,63 metros, encontra outro marco, limitando até aí com terras de Orlei Oliveira Guimarães; daí, à esquerda com o rumo de 22º19'43”SW e na distância de 417,28 metros, encontra outro marco, cravado junto a margem esquerda do Rio Claro, aí limitando com terras de Mauzo Adalto Oliveira Guimarães; daí, segue pela margem esquerda do Rio Claro abaixo, até encontrar outro marco, também cravado junto a mesma, numa distância 715,00 metros, se projetados em reta; daí, segue a esquerda com o rumo de 72º57'50”NE e na distância de 297,90 metros, encontra-se outro marco cravado junto a margem direita do Córrego dos Burros; daí, segue pelo referido Córrego acima até encontrar o marco, cravado junto à sua margem esquerda, onde se deu início estes limites, numa distância de 56,63 metros, se projetados em reta; aí limitando com terras de Davi Batista de Oliveira.
40HA (QUARENTA HECTARES), DE UMA PARTE DE TERRAS, da área de produção, destinada ao plantio de lavouras, excetuada a área da sede, situada no município de Aparecida do Rio Doce/Go, na Fazenda Campo Belo, local denominado Maravilha, a serem destacadas de uma área maior de166ha73a80ca, (cento e sessenta e seis hectares, setenta e três ares e oitenta centiares) em terras, com as divisões perimétricas e confrontativas constantes na matrícula nº669, fls. 320, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida do Rio Doce/Go, que, após as necessárias diligências in loco, pesquisas de preço de mercado, e demais averiguações e observações de praxe, AVALIO os 40ha em R$1.983.500,00(UM MILHÃO, NOVEVENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
AV.01 - HIPOTECA. CREDOR: BANCO DO
BRASIL S/A.
AV.02 - ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA NO AV.01 EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A.
AV.03 - ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE HIPOTECA NO AV.01 EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A.
AV.04 - RESERVA LEGAL. com a área
de 47,91,60ha, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos
limites descritos no memorial descritivo e mapa anexos a este Termo, fica
gravada como de utilização limitada não podendo nela ser feito qualquer tipo de
exploração, a não ser mediante autorização da Agência Goiana de Meio Ambiente e
Recursos Naturais.
AV.07 - DESMENBRAMENTO. DE PARTE
DO IMÓVEL uma área de 72 ha. 84a. 20ca.
AV.08 - ÁREA REMASCENTE DE 166 ha.
73a.80ca.
AV.15 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO.
PROTOCOLO N° 201401172983. REQUERENTE: BURITI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
R.22 - PENHORA. PROC. N°
244917-29.2011.8.09.0093. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
R.23 - AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO.
PROC. N° 5214772.43.2019.8.09.0021. EXEQUENTE: Márcio Aguiar Guimarães.
AV.24 - AVERBAÇÃO DE AÇÃO DE
EXEXCUÇÃO. PROC. N° 5073936-49.2021.8.09.0021. EXEQUENTE: Divino Severino Tomé.
R.25 - AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO.
PROC. N° 5214801-93.2019.8.09.0021. EXEQUENTE: Enoch Silva Andrade.
R.26 - TERMO DE PENHORA E
DEPÓSITO. PROC. N° 0496512-83.2011.8.09.0093. EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A.
R.27 - TERMO PENHORA. PROC. N°
5073936-49.2021.8.09.0021. EXEQUENTE: Divino Severino Tomé.
AV.28 - AVERBAÇÃO DE PENHOR. A
presente matrícula é imóvel de localização do penhor de SORGO em Grãos da
Safrinha 2023/2023.
AV.29 - AVERBAÇÃO DE RATIFICAÇÃO
DO TERMO DE PENHORA DO R-27. PROC. N° 5073936-49.2021.8.09.0021. EXEQUENTE:
Divino Severino Tomé.
Defiro a possibilidade de
pagamento do bem arrematado da seguinte forma: a) Em até 24 prestações mensais
e sucessivas, para bens imóveis; b) em até 06 prestações mensais e sucessivas
para bens móveis (art. 892 do CPC).
No caso de parcelamento, a 1ª
parcela deverá ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 10 dias
corridos a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que
a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. As parcelas serão
atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo
leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
Formas de pagamento
No caso de parcelamento, a 1ª parcela deverá ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 10 dias corridos a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.