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  • Processo:
  • Autor: DANIELLE MARQUES MACEDO

Descrição

MATRÍCULA 100.827. DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: Fazenda Cabeleira Invernada, neste município de Rio Verde-Go, constante de "Uma parte de terras, com a área total de 25,4575 hectares em terras de campos, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BS2-M-3684, (Longitude: -50°50′12.542", Latitude: -18°00′44.214" e Altitude 649.130 m), deste segue confrontando com Grota sem denominação no azimute 168°57'17" e distância de 25,031 m até o vértice BS2-P-20639, (Longitude: -50°50′12.379", Latitude: -18°00′45.013" e Altitude 647.910 m): no azimute 180°34'13" e distância 26,598 m até o vértice BS2-P-20640, (Longitude: -50°50′12.388", Latitude: -18°00′45.878" e Altitude 646.900 m); no azimute 175°03'50" e distância 14,351 m até o vértice BS2-P-20641, (Longitude: -50°50'12.346", Latitude: -18°00′-46.343" e Altitude 645.460 m); no azimute 147949'22" e distância 6,684 m até o vértice BS2-P-20642, (Longitude: -50°50′12.225", Latitude: -18°00′46.527" e Altitude 644.920 m); no azimute 188°41'19" e distância 29,207 m até o vértice BS2-P-20643, (Longitude: -50°50′12.375", Latitude: -18°00'47.466" e Altitude 643.300 m); no azimute 181°55'41" e distancia 12.245 m até o vértice BS2-P-20644, (Longitude: -50°50′12.389", Latitude: -18°00′47.864" e Altitude 642.950 m), no azimute 221°48'26" e distância 8,827 m até o vértice BS2-P-20645, (Longitude: -50°50′12.589", Latitude: -18°00′48.078" e Altitude 643.040 m); no azimute 167°06'07" e distância 36,244 m até o vértice BS2-P-20646, (Longitude: -50°50′12.314", Latitude: -18°0049.227" e Altitude 642.270 m); no azimute 183°00′03″ e distância 8,436 m até o vértice BS2-P-20647, (Longitude: -50°50′12.329", Latitude: -18°00′49.501" e Altitude 643.210 m); no azimute 154°05'43" e distância 15,757 m até o vértice BS2-P-20648, (Longitude. -50°50′12.095", Latitude. -18°00′49.962" e Altitude 640.530 m), no azimute 213°32'44" e distância 11,658 m até o vértice  BS2-P-20649, (Longitude: -50°50′12.314", Latitude: -18°00′50.278" e Altitude 639.610 m), no azimute 183°00′42" e distância 21,831 m até o vértice BS2-P-20650, (Longitude: -50°50'12.353", Latitude: -18°00′50.987" e Altitude 641.330 m); no azimute 171°00'35" e distância 28,235 m até o vértice BS2-P-20651. (Longitude: -50°50′12.203", Latitude: -18°00′51.894" e Altitude 638,040 m); no azimute 147°25'11" e distância 29,885 m até o vértice BS2-P-20652, (Longitude: -50°50'11.656", Latitude: -18°00′52.713" e Altitude 636.740 m); no azimute 117 31'15" e distância 22,425 m até o vértice BS2-P-20653, (Longitude: -50°50'10.980", Latitude: -18°00′53.050" e Altitude 636.190 m); no azimute 189°42'57" e distância 9,765 m até o vértice BS2-P-20654, (Longitude: -50°50′11.036" Latitude: -18°00′53.363" e Altitude 636.040 m), no azimute 135°19'51" e distancia 14,354 m até o vértice BS2-P-20655, (Longitude: -50°50′10.693", Latitude: -18°00′53.695" e Altitude 638.740 m); no azimute 112°12′33" e distância 14,235 m até o vértice BS2-P-20656, (Longitude: -50°50′10.245", Latitude: -18°00′53.870" e Altitude 634.230m); no azimute 71°51'55" e distancia 8.297 m até o vértice BS2-P-20657, (Longitude: -50°50′09.977", Latitude: -18°00′53.786" Altitude 638.350 m); no azimute 117 5050 e distância 27,448 m até o vértice BS2-P-20658, (Longitude: -50°50'09.152", Latitude: -18°00′54.203" e Altitude 634.980 m), no azimute 178°38'41" e distância 11,195 m até o vértice BS2-P-20659, (Longitude: -50°50′09.143", Latitude -18°00’54.567" e Altitude 635.260m), no azimute 158°17'11" e distância 35,943m até o vértice BS2-P-20660, (Longitude: -50°50'08.691", Latitude: -18°00’55.653” e Altitude 635.410m); no azimute 190°41'37" e distancia 9,669 m até o vértice BS2-P-20661, (Longitude: -50°50′08.752", Latitude: -18°00′55.962" e Altitude 635.840 m), no azimute 141°47’09" e distância 26,298 m até o vértice BS2-P-20662, (Longitude: -50°50′08.199", Latitude: -18°00'56.634" e Altitude 633.070 m) no azimute 89°43'07" e distancia 25,006 m até o vértice BS2-P-20663, (Longitude: -50°50’07.349" Latitude: -18°00'56.630" e Altitude 633.390 m); no azimute 157°22'52" e distância 13,157m até o vértice BS2-P-20664, (Longitude -50° 50’07.177", Latitude: -18°00′57.025" e Altitude 635.590 m): no azimute 108°11'56" e distância 34,064 m até o vértice BS2-P-20665, (Longitude -50°50’06.077", Latitude: -18°00’57.371" e Altitude 633.540m), no azimute 140°52'49" e distância 14,268 m até o vértice BS2-P-20666, (Longitude: -50°50′05.771" Latitude: -18°00’57.731" e Altitude 633,490 m); no azimute 213°53'18" e distância 3,482 m até o vértice BS2-M-3677 (Longitude: -50°50’05.837", Latitude: -18°00'57.825" e Altitude 635.730m), deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 52.060 | Elmo Ferreira de Souza no azimute 214°54'49" e distância 770,260 m até a vértice BS2-M-3678 (Longitude 50°50’20.821" Latitude -18°01′18.367" e Altitude 681.710 m), no azimute 287°13’06" e distância 124,855m até o vértice BS2-M-3679, (Longitude: -50°50′24.877", Latitude: -18°01′17.165" e Altitude 679.980 m); no azimute 236°39'45" e distância 12.254 m até o vértice BS2-M-3680, (Longitude: -50°50′25.225", Latitude: -18°01'17.384" e Altitude 679.960m), deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 53.225 | Marcelo Moraes Martins e outra no azimute 12°04'31" e distância 627,896 m até o vértice BS2-M-3673, (Longitude: -50°50′20.760", Latitude -18°00′57.415" e Altitude 638,570 m), no azimute 311°45’02" e distancia 3,509 m até o vértice BS2-P-20634, (Longitude: -50°50′20.849" Latitude: -18°00'57.339" e Altitude 636.700 m): deste segue confrontando com Córrego da Buzina no azimute 60°42'09" e distância 14,201 m até o vértice BS2-P-20635, (Longitude: -50°50′20.428", Latitude: 18°00′57.113" e Altitude 636.530 m), no azimute 102°51'11" e distância 18,799 m até o vértice BS2-P-20636, (Longitude: -50°50′19.805", Latitude: -18°00′57249" e Altitude 637.750 m) no azimute 19°45'19" e distância 22,281m até o vértice BS2-P-20637, (Longitude -50°50′19.549" Latitude: -18°00’56.567" e Altitude 637.510 m); no azimute 91°50′22" e distância 16.277m até o vértice BS2-P-20638, (Longitude: -50°50′18.996", Latitude: -18°00'56.584" e Altitude 636.090 m): deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 28162 | Antônio Carlos Cassapula no azimute 14°00′40" e distância 5,831 m até o vértice BS2-M-3682, (Longitude: -50°50′18.948", Latitude -18°00′56.400” e Altitude 639.120 m), no azimute 19°10'57" e distância 391,803 m até o vértice BS2-M-3683, (Longitude: -50°50'14.572", Latitude: -18°00′44.365" e Altitude 654.590 m); no azimute 85°33'18" e distância 59,901 m até o vértice BS2-M-3684, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, conforme certificação 9D898C54-1C95-4C54-B123-EB081A39A375. ART n° BR20211441935-GO devidamente recolhida. Perímetro(m): 2.612,46."
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
FAZENDA CABELEIRA INVERNADA - UMA PARTE DE TERRAS DE CAMPOS, COM A ÁREA TOTAL DE 25,4575 HECTARES, SEM BENFEITORIAS. O Imóvel encontra-se registrado sob a matrícula M.100.827. Considerações: trata-se de imóvel rural, tendo quase a totalidade própria para a cultura, inclusive presente lavoura de soja no momento da diligência, havendo pequena inclinação, contando com estradas não pavimentadas em estado ruim de conservação, localizado a 37 km aproximadamente da sede do Fórum de Rio Verde (coordenadas geodésicas -18.01632188464745, -50.83777474006655); Desta forma, levando-se em consideração a localização do imóvel, bem como suas características e o valor praticado na região no mercado de imóveis semelhantes, e, utilizando o método comparativo direto, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 2.366.916,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais).
ÔNUS:

AV.01 – GEORREFERENCIAMENTO.

AV.02 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Av.03/M.13.937 - Protocolo n.° 410.049. PROCESSO N° 5589397-44.2021.8.09.0137. DANIELLE MARQUES MACEDO

R.03 – PENHORA. PROCESSO N° 5589397-44.2021.8.09.0137. DANIELLE MARQUES MACEDO.

PROCESSO EM APENSO: 5679889-48.2022.8.09.0137

FORMA DE PAGAMENTO:

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Formas de pagamento

Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.

Lote 1

RIO VERDE-GO --- FAZENDA CABELEIRA INVERNADA - UMA PARTE DE TERRAS DE CAMPOS, COM 25,4575 HA

R$ 2.366.916,00Avaliação
R$ 100.000,00Incremento
R$ 2.366.916,00Valor 1º leilão
Primeiro leilão
17/07/2025 a partir das 10:00
Segundo leilão
22/07/2025 a partir das 10:00

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