MATRÍCULA 100.827. DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: Fazenda Cabeleira Invernada, neste município de Rio Verde-Go, constante de "Uma parte de terras, com a área total de 25,4575 hectares em terras de campos, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BS2-M-3684, (Longitude: -50°50′12.542", Latitude: -18°00′44.214" e Altitude 649.130 m), deste segue confrontando com Grota sem denominação no azimute 168°57'17" e distância de 25,031 m até o vértice BS2-P-20639, (Longitude: -50°50′12.379", Latitude: -18°00′45.013" e Altitude 647.910 m): no azimute 180°34'13" e distância 26,598 m até o vértice BS2-P-20640, (Longitude: -50°50′12.388", Latitude: -18°00′45.878" e Altitude 646.900 m); no azimute 175°03'50" e distância 14,351 m até o vértice BS2-P-20641, (Longitude: -50°50'12.346", Latitude: -18°00′-46.343" e Altitude 645.460 m); no azimute 147949'22" e distância 6,684 m até o vértice BS2-P-20642, (Longitude: -50°50′12.225", Latitude: -18°00′46.527" e Altitude 644.920 m); no azimute 188°41'19" e distância 29,207 m até o vértice BS2-P-20643, (Longitude: -50°50′12.375", Latitude: -18°00'47.466" e Altitude 643.300 m); no azimute 181°55'41" e distancia 12.245 m até o vértice BS2-P-20644, (Longitude: -50°50′12.389", Latitude: -18°00′47.864" e Altitude 642.950 m), no azimute 221°48'26" e distância 8,827 m até o vértice BS2-P-20645, (Longitude: -50°50′12.589", Latitude: -18°00′48.078" e Altitude 643.040 m); no azimute 167°06'07" e distância 36,244 m até o vértice BS2-P-20646, (Longitude: -50°50′12.314", Latitude: -18°0049.227" e Altitude 642.270 m); no azimute 183°00′03″ e distância 8,436 m até o vértice BS2-P-20647, (Longitude: -50°50′12.329", Latitude: -18°00′49.501" e Altitude 643.210 m); no azimute 154°05'43" e distância 15,757 m até o vértice BS2-P-20648, (Longitude. -50°50′12.095", Latitude. -18°00′49.962" e Altitude 640.530 m), no azimute 213°32'44" e distância 11,658 m até o vértice BS2-P-20649, (Longitude: -50°50′12.314", Latitude: -18°00′50.278" e Altitude 639.610 m), no azimute 183°00′42" e distância 21,831 m até o vértice BS2-P-20650, (Longitude: -50°50'12.353", Latitude: -18°00′50.987" e Altitude 641.330 m); no azimute 171°00'35" e distância 28,235 m até o vértice BS2-P-20651. (Longitude: -50°50′12.203", Latitude: -18°00′51.894" e Altitude 638,040 m); no azimute 147°25'11" e distância 29,885 m até o vértice BS2-P-20652, (Longitude: -50°50'11.656", Latitude: -18°00′52.713" e Altitude 636.740 m); no azimute 117 31'15" e distância 22,425 m até o vértice BS2-P-20653, (Longitude: -50°50'10.980", Latitude: -18°00′53.050" e Altitude 636.190 m); no azimute 189°42'57" e distância 9,765 m até o vértice BS2-P-20654, (Longitude: -50°50′11.036" Latitude: -18°00′53.363" e Altitude 636.040 m), no azimute 135°19'51" e distancia 14,354 m até o vértice BS2-P-20655, (Longitude: -50°50′10.693", Latitude: -18°00′53.695" e Altitude 638.740 m); no azimute 112°12′33" e distância 14,235 m até o vértice BS2-P-20656, (Longitude: -50°50′10.245", Latitude: -18°00′53.870" e Altitude 634.230m); no azimute 71°51'55" e distancia 8.297 m até o vértice BS2-P-20657, (Longitude: -50°50′09.977", Latitude: -18°00′53.786" Altitude 638.350 m); no azimute 117 5050 e distância 27,448 m até o vértice BS2-P-20658, (Longitude: -50°50'09.152", Latitude: -18°00′54.203" e Altitude 634.980 m), no azimute 178°38'41" e distância 11,195 m até o vértice BS2-P-20659, (Longitude: -50°50′09.143", Latitude -18°00’54.567" e Altitude 635.260m), no azimute 158°17'11" e distância 35,943m até o vértice BS2-P-20660, (Longitude: -50°50'08.691", Latitude: -18°00’55.653” e Altitude 635.410m); no azimute 190°41'37" e distancia 9,669 m até o vértice BS2-P-20661, (Longitude: -50°50′08.752", Latitude: -18°00′55.962" e Altitude 635.840 m), no azimute 141°47’09" e distância 26,298 m até o vértice BS2-P-20662, (Longitude: -50°50′08.199", Latitude: -18°00'56.634" e Altitude 633.070 m) no azimute 89°43'07" e distancia 25,006 m até o vértice BS2-P-20663, (Longitude: -50°50’07.349" Latitude: -18°00'56.630" e Altitude 633.390 m); no azimute 157°22'52" e distância 13,157m até o vértice BS2-P-20664, (Longitude -50° 50’07.177", Latitude: -18°00′57.025" e Altitude 635.590 m): no azimute 108°11'56" e distância 34,064 m até o vértice BS2-P-20665, (Longitude -50°50’06.077", Latitude: -18°00’57.371" e Altitude 633.540m), no azimute 140°52'49" e distância 14,268 m até o vértice BS2-P-20666, (Longitude: -50°50′05.771" Latitude: -18°00’57.731" e Altitude 633,490 m); no azimute 213°53'18" e distância 3,482 m até o vértice BS2-M-3677 (Longitude: -50°50’05.837", Latitude: -18°00'57.825" e Altitude 635.730m), deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 52.060 | Elmo Ferreira de Souza no azimute 214°54'49" e distância 770,260 m até a vértice BS2-M-3678 (Longitude 50°50’20.821" Latitude -18°01′18.367" e Altitude 681.710 m), no azimute 287°13’06" e distância 124,855m até o vértice BS2-M-3679, (Longitude: -50°50′24.877", Latitude: -18°01′17.165" e Altitude 679.980 m); no azimute 236°39'45" e distância 12.254 m até o vértice BS2-M-3680, (Longitude: -50°50′25.225", Latitude: -18°01'17.384" e Altitude 679.960m), deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 53.225 | Marcelo Moraes Martins e outra no azimute 12°04'31" e distância 627,896 m até o vértice BS2-M-3673, (Longitude: -50°50′20.760", Latitude -18°00′57.415" e Altitude 638,570 m), no azimute 311°45’02" e distancia 3,509 m até o vértice BS2-P-20634, (Longitude: -50°50′20.849" Latitude: -18°00'57.339" e Altitude 636.700 m): deste segue confrontando com Córrego da Buzina no azimute 60°42'09" e distância 14,201 m até o vértice BS2-P-20635, (Longitude: -50°50′20.428", Latitude: 18°00′57.113" e Altitude 636.530 m), no azimute 102°51'11" e distância 18,799 m até o vértice BS2-P-20636, (Longitude: -50°50′19.805", Latitude: -18°00′57249" e Altitude 637.750 m) no azimute 19°45'19" e distância 22,281m até o vértice BS2-P-20637, (Longitude -50°50′19.549" Latitude: -18°00’56.567" e Altitude 637.510 m); no azimute 91°50′22" e distância 16.277m até o vértice BS2-P-20638, (Longitude: -50°50′18.996", Latitude: -18°00'56.584" e Altitude 636.090 m): deste segue confrontando com CNS: 02.612-0 | Mat. 28162 | Antônio Carlos Cassapula no azimute 14°00′40" e distância 5,831 m até o vértice BS2-M-3682, (Longitude: -50°50′18.948", Latitude -18°00′56.400” e Altitude 639.120 m), no azimute 19°10'57" e distância 391,803 m até o vértice BS2-M-3683, (Longitude: -50°50'14.572", Latitude: -18°00′44.365" e Altitude 654.590 m); no azimute 85°33'18" e distância 59,901 m até o vértice BS2-M-3684, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, conforme certificação 9D898C54-1C95-4C54-B123-EB081A39A375. ART n° BR20211441935-GO devidamente recolhida. Perímetro(m): 2.612,46."
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
FAZENDA CABELEIRA INVERNADA - UMA PARTE DE TERRAS DE CAMPOS, COM A ÁREA TOTAL DE 25,4575 HECTARES, SEM BENFEITORIAS. O Imóvel encontra-se registrado sob a matrícula M.100.827. Considerações: trata-se de imóvel rural, tendo quase a totalidade própria para a cultura, inclusive presente lavoura de soja no momento da diligência, havendo pequena inclinação, contando com estradas não pavimentadas em estado ruim de conservação, localizado a 37 km aproximadamente da sede do Fórum de Rio Verde (coordenadas geodésicas -18.01632188464745, -50.83777474006655); Desta forma, levando-se em consideração a localização do imóvel, bem como suas características e o valor praticado na região no mercado de imóveis semelhantes, e, utilizando o método comparativo direto, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 2.366.916,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais).
ÔNUS:
AV.01 – GEORREFERENCIAMENTO.
AV.02 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA -
Av.03/M.13.937 - Protocolo n.° 410.049. PROCESSO N° 5589397-44.2021.8.09.0137. DANIELLE MARQUES MACEDO
R.03 – PENHORA. PROCESSO N°
5589397-44.2021.8.09.0137. DANIELLE MARQUES MACEDO.
PROCESSO EM APENSO:
5679889-48.2022.8.09.0137
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.