- Processo:
- Autor: Edmar Soares De Andrade
Descrição
MATRÍCULA N° 6.113. DESCRIÇÃO CONFORME CRI:
IMÓVEL: Fazenda Talhado e Talhado Rio Preto, neste município de Rio Verde-Go. Quatro partes de terras, anexas com a área total de mais ou menos, 56 (cinquenta e seis) alqueires e 6.750 braças quadradas, correspondentes a 274 hectares, 30 ares e 70 centiares, sendo: 05 alqueires e 6.750 braças quadradas de campos, 17 alqueires de culturas e 34 alqueires de campos cerrados, com as benfeitorias constantes de casa de morada, rústica, casa de despejo, paiol, chiqueiro, quintal, arame em cercas, rego d’água e demais ali existentes, com as divisas e confrontações constantes dos respectivos títulos de procedências, confrontando na totalidade com Nivaldo Martins, Manoel Cabral Quito, José Luiz Ribeiro e outros, ou atuais confrontantes.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
Imóvel Rural denominado de Fazenda Talhado do Paraíso do Rio Preto, com nova denominação de Fazenda Monte Belo, situado na GO-174, sentido Aparecida do Rio Doce/GO, venda do MANDI, mais 15 km de estrada de chão e entrada à direita, com área total de 56 (cinquenta e seis) alqueires, e 6.750 braças quadrados, correspondentes a 274 hectares, 30 centiares, com benfeitorias pertinentes (sede, casa do caseiro, curral, arames esticados com cercas, pastagens e outras pequenas benfeitorias ali existentes), melhor descrito no Cartório de Registro de Imóvel desta comarca, tendo sido avaliado no VALOR TOTAL de R$ 12.150.000,00 (doze milhões, cento e cinquenta mil reais).
ÔNUS:
AV.06 – RESERVA LEGAL;
AV.11 – DIVÓRCIO;
AV.12 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5623829-55.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE;
AV.13 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. AUTOR: EDMAR SOARES DE ANDRADE;
R.14 – PENHORA. PROCESSO N° 5665470-23.2022.8.09.0137. REQUERENTE: EDMAR SOARES DE ANDRADE.
OBS: Conforme decisão do evento 77 o usufrutuário, José Gomes da Fonseca faleceu.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.
Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.