Aguarde...
  • Processo:
  • Autor: FELLIPE CARDOSO NEVES

Descrição

BEM EM LEILÃO:
MATRICULA N° 2.401 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Um lote de terras, situado nesta cidade na Rua Sinfrônio Martins Teixeira, com 322,00m², medindo 14,00 metros de frente e fundo, por 23,00 ditos nas laterais.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
 UM IMÓVEL URBANO, com área de 322,00 m², situado neste município de Goiandira-GO., na Rua Sinfrônio Martins Teixeira, nº 3, Centro, procedente do registro R2, matrícula nº 2.401, no Livro nº 2, de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com edificação de um Prédio Comercial moderno, com 505 m2 de construção, sendo em dois pisos, como segue: 1º piso de baixo: salão comercial e 01 banheiro (360 metros quadrados) e 2° piso de cima, com depósito, cozinha, escritório, 01 banheiro e sacada (145,00 metros quadrados), todo em piso granitina, instalações modernas e em ótimo estado de conservação, que avalio por R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais).
ÔNUS DA CRI:
AV.03 - Averbação dos confrontantes do referido imóvel, tendo: Pela frente com a Rua Sinfronio Martins Teixeira, pela lateral esquerda confrontando com Sebastião Antonio Fiorini; pela lateral direita com Eliete Fernandes Martins e pelos fundos confrontando com Maria Terezinha de Paiva Gonçalves.
R.04 - PENHORA. Processo nº 5094278-29.2023.8.09.0048. Requerida por BANCO DO BRASIL S/A.

Formas de pagamento

FORMAS DE PAGAMENTO CONFORME DECISÃO: À VISTA OU PARCELADO.

À VISTA:
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado de 24hrs, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa.

OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.

Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.

PARCELADO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (6) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima – pagamento à vista ou parcelado –, a comissão do leiloeiro deverá ser adimplida imediatamente.

Lote 1

GOIANDIRA-GO --- PRÉDIO COMERCIAL MODERNO

R$ 1.300.000,00Avaliação
R$ 20.000,00Incremento
R$ 1.300.000,00Valor 1º leilão
Goiandira - GO
Primeiro leilão
14/05/2026 a partir das 10:00
Segundo leilão
15/05/2026 a partir das 10:00

Visitas: 18

Receba novidades por e-mail

Cadastre seu e-mail abaixo e receba gratuitamente conteúdos exclusivos e todas as novidades do site com prioridade!