- Processo:
- Autor: CARLA BIANCA BORGES DE OLIVEIRA
Descrição
MATRÍCULA 3.729. DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Imóvel: Bairro: Vila Santa Luzia, um terreno para construção, na Rua Lindolfo Camilo Cruvinel, Lote 12, da Quadra 06, com a área total de 300,00 metros quadrados, sendo: 12,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua Lindolfo Camilo Cruvinel, fundos com o lote 16, lateral direita com o lote 11, e lateral esquerda com o lote 13; ou atuais confrontantes.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Descrição: Um terreno para construção urbana, situado nesta cidade de Montividiu-GO, Setor Santa Luzia, na Rua Lindolfo Camilo Cruvinel, Lote 12, Quadra 06, com área total de 300,00 metros quadrados, sendo 12,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua Lindolfo Camilo Cruvinel, fundos com o lote 16, lateral direita com lote 11, lateral esquerda com lote 13; ou atual confrontantes.
Dimensões: Área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), sendo 12,00m (doze metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) nas laterais; Confrontações: Frente: com a Rua Lindolfo Camilo Cruvinel; Fundos: com lote 16; Lateral direita: com lote 11; Lateral esquerda: com lote 13; Registro: registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Montividiu-GO, constante na Matrícula nº 3.729.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
O imóvel em questão é um terreno urbano situado no endereço supracitado, com edificação de um galpão, cuja cobertura está sobre os lotes 12 e 13, e a edificação de uma construção inacabada em alvenaria.
INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE:
O imóvel encontra-se em uma região com boa infraestrutura urbana, dispondo de serviços de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo e pavimentação asfáltica. A acessibilidade ao imóvel é facilitada por vias públicas em bom estado de conservação.
VALOR DE MERCADO:
Após criteriosa análise de mercado, considerando as características do imóvel, sua localização e comparando com imóveis semelhantes na região, avalio o valor de mercado do bem em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
ÔNUS:
AV-04: INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo nº 5423526-98.2017.8.09.0137.
R-05: PENHORA. Processo nº 5423526-98.2017.8.09.0137, em favor de CARLA BIANCA BORGES DE OLIVEIRA.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.