- Processo:
- Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Descrição
BENS EM LEILÃO:
JEEP COMPASS SPORT 2.0L, PLACA PQK0E07, GASOLINA, ANO 2015/2015, BRANCA;
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Veículo automotivo marca/modelo JEEP COMPASS SPORT2.0L, ano 2015/2015, cor branca, placa PQK0E07, em bom estado de conservação, encontrando-se em funcionamento e uso.
DÉBITOS DO VEÍCULO: R$2270,00(dois mil duzentos e setenta reais) de licenciamento. O arrematante deverá verificar se há outros débitos);
Formas de pagamento
FORMAS DE PAGAMENTO: Á VISTA - Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar),ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da
arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança
da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
PARCELADO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até seis (6) prestações mensais e sucessivas, para bens móveis, caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC
arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança
da multa.
OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º.
Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
PARCELADO:
Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até seis (6) prestações mensais e sucessivas, para bens móveis, caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC