- Processo:
- Autor: Secretaria De Estado Da Segurança Publica
Descrição
POR SER SUCATA, PODERÁ PARTICIPAR DO LEILÃO, SOMENTE AQUELE DEVIDAMENTE CADASTRADO E CREDENCIADO NO DETRAN PARA O DEVIDO FIM.
Defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado da seguinte forma: Em até 06 prestações mensais e sucessivas para bens móveis (art. 892 do CPC). No caso de parcelamento, a 1ª parcela deverá ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 10 dias corridos a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. As parcelas serão atualizadas pelo INPC e as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.