- Processo:
- Autor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Descrição
MATRÍCULA 34.430:
DESCRIÇÃO CONFORME CRI: UM TERRENO URBANO PARA CONSTRUÇÃO, matriculado sob o nº 34.430, situado nesta cidade de Jataí/GO, no Residencial Cyllenêo França, designado por lote trinta e quatro (34), da quadra sete (07), à Rua 57, medindo seis metros (6,00) de frente, onze metros (11,00) de fundo, sete metros e sete (7,07) de chanfro; por vinte cinco metros (25,00) do lado direito, vinte metros (20,00) do lado esquerdo; limita à direita com o lote 33, à esquerda com a Rua 58 e ao fundo com o lote 01.
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Endereço: Rua 57, s/n, Qd. 07, Lt. 34, Conj. Residencial Cyllenêo França, Jataí/GO. Constatação: trata-se de terreno de 262,50 m², sobre o qual está edificada uma casa residencial de alvenaria (160,70 m² de área construída). Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
ÔNUS: Av 3-34.430 - Indisponibilidade de bens Subseção Judiciária de Jataí/GO - Processo nº 10000852620184013507.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após o último pagamento. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após o último pagamento. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.