- Processo:
- Autor: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Descrição
MATRÍCULA 29.094:
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Endereço: Rua “A”, n. 81, Qd. 53, Lt. 03, Vila Paraíso I, Jataí/GO. Constatação: trata-se de terreno de 180 m², sobre o qual está edificada uma casa residencial de alvenaria (130,55 m² de área construída). Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
ÔNUS: Av.9-29.094 - Indisponibilidade de bens Subseção Judiciária de Jataí/GO - Processo nº 10000852620184013507.
FORMA DE PAGAMENTO:
Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após o último pagamento. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.
Formas de pagamento
Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que a comissão da leiloeira deverá ser paga imediatamente, mas a carta/auto de arrematação e imissão na posse só serão providenciados após o último pagamento. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pela leiloeira, que informará nos autos o pagamento de cada parcela.